Seminário debate o Código do Consumidor de PE

Seminário debate o Código do Consumidor de PE

O Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco (CDC-PE), que entrará em vigor em abril, foi tema de seminário realizado na tarde de quinta-feira (21/2) na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A instituição colaborou na elaboração da norma, durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Após aprovado, o CDC-PE foi sancionado em 15 de janeiro de 2019, tornando Pernambuco o primeiro Estado a ter uma lei dessa natureza.

Procuradores, advogados, empresários, estudantes e integrantes dos Procons estadual e dos municípios de Recife, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata e Santa Cruz de Capibaribe compareceram ao evento para ouvir as explanações do advogado Ewerton Kleber, do procurador do Estado Silvano Flumignan e da gerente jurídica do Procon-PE, Danyelle Sena. O seminário foi mediado pelo coordenador do Centro de Estudos Jurídicos, César Caúla. 

Ele explicou que foi o primeiro evento da série “PGE Dialoga”, que visa aproximar a Procuradoria de outras entidades e instituições e da sociedade em geral. O seminário foi realizado em parceria com o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) e a Associação Comercial de Pernambuco.

“O projeto do CDC-PE foi idealizado por nós, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pernambuco, e encampado pelo deputado Rodrigo Novaes (atualmente secretário estadual de Turismo) e pelo então presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte”, informou o advogado Ewerton Kleber, que falou sobre os bastidores da elaboração do código.  “A ideia foi fazer uma compilação das normas estaduais sobre direito do consumidor que tivesse mais efeito. Ao fazer o levantamento das leis, verificamos que muitas delas eram desconhecidas, algumas obsoletas, outras inconstitucionais. Outras precisavam ser atualizadas e aprimoradas”, contou.

O código revogou 166 leis estaduais, compilando a maioria delas por temática em cada sessão da norma. O procurador Silvano Flumignan explicou a participação da PGE-PE no processo, que se deu no âmbito da Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo ao Governador. “O colega procurador Marcelo Casseb me solicitou um parecer sobre o projeto, já que eu tinha familiaridade com o tema. Concentrei o trabalho no conceito de consumidor, serviços públicos, comércio eletrônico e na administração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, informou Flumignan.

Várias das sugestões foram acatadas pelo Legislativo, entre elas a retirada do conceito de local de contratação por inconstitucionalidade; a retirada do conceito de consumidor para comércio eletrônico; e a inclusão de dois procuradores na administração do fundo. “No que se refere à informação sobre tributação, existia uma regra que previa a obrigatoriedade de previsão de toda a tributação por produto. Afirmei que seria inviável para alguns setores e foi acatado na parte das Normas Gerais”, acrescentou o procurador.

O Procon-PE também participou de discussões na Alepe durante a tramitação do projeto de lei. “Visualizamos o CDC-PE de maneira benéfica por facilitar, tanto para o consumidor quando do fornecedor, o conhecimento da legislação sobre consumo no Estado, uma vez que compilou todas as leis, assim como especificou as regras por atividade econômica. Houve avanços e aprimoramentos, incluindo na dosimetria de multas, uma sugestão do Procon”, disse Danielle Sena.

Os palestrantes destacaram algumas modificações que precisam ser feitas no código quando da sua regulamentação ou mediante projetos de lei, que serão objeto de discussão futura.

Fonte: PGE-PE

PGE-PE regulamenta formas de negociação

PGE-PE regulamenta formas de negociação

A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, para conferir maior eficiência à solução de conflitos. Com o objetivo de disciplinar a realização dessas negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos processuais (NJP), nos processos em que o Estado de Pernambuco seja parte, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou, nesta sexta-feira (15/2), a Portaria nº 24/2019, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Antes do novo CPC, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes, por exemplo, eram definidas unilateralmente pelo juiz. Por meio dos NJP, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, o estabelecimento dessas e de várias outras questões, contribuindo para reduzir o litígio.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações. Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias. Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento.

Entre outros objetos de NJP previstos na portaria estão: prazos processuais, forma de cumprimento de decisões, ordem de realização dos atos processuais incluindo produção de provas, penhora ou alienação de bens. Dessa forma, a portaria regulamenta a celebração de NJP pelos procuradores do Estado, estabelecendo hipóteses, requisitos, condições e procedimentos, de acordo com os artigos 190 e 191 do CPC e da Lei Complementar estadual 401/2018.

“A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. No âmbito da União, os NJP já foram regulamentados pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro.

Fonte: PGE-PE

PGE-PE e Sefaz instituem núcleo integrado

PGE-PE e Sefaz instituem núcleo integrado

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a contar com o Núcleo Estadual Integrado de Cobrança (NEIC), que irá coordenar as ações de cobrança da dívida ativa em Pernambuco. Portaria conjunta da PGE-PE e Sefaz, publicada nesta terça-feira (29/1), no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, institui o núcleo.

O núcleo será coordenado por um procurador do Estado e um auditor fiscal e realizará reunião semanal de monitoramento e compartilhamento de informações com vistas ao aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa tributária (oriunda de impostos e tributos estaduais como ICMS, IPVA e ICD) e não tributária (composta por multas aplicadas por órgãos estaduiais e outros débitos cíveis). Caberá ao núcleo propor aos dirigentes da PGE-PE e da Sefaz medidas de melhoria da cobrança, além de critérios para classificação dos créditos públicos (rating da dívida) e para segmentação do contribuinte e criação de uma régua de cobrança.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, informa que o núcleo foi criado no intuito de aperfeiçoar o trabalho que já é realizado de forma conjunta com a Sefaz mediante a sistematização da troca de informação e definição de estratégias. “O foco é otimizar a arrecadação do Estado, traçando o perfil dos devedores contumazes e verificando a melhor forma de realizar a cobrança, com utilização de métodos alternativos à execução judicial, de forma a contribuir também para desafogar o Judiciário”, afirma.

Na PGE-PE, o NEIC está vinculado à Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), a quem compete a realização da cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa, e na Sefaz, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC).

Fonte: PGE-PE

Coquetel da APPE na posse de novo Procurador Geral

Coquetel da APPE na posse de novo Procurador Geral

Em clima de confraternização, a Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE) promoveu um coquetel no terraço do 7º andar do edifício-sede da PGE-PE, nesta segunda-feira (07) à tarde, após cerimônia de transmissão do cargo de Procurador Geral do Estado de Pernambuco do procurador César Caúla ao procurador Ernani Varjal Medicis, ocorrida no auditório da Procuradoria.

O novo procurador geral, Ernani Medicis, 37 anos, está há quase 13 anos integrado ao quadro de procuradores estaduais. Durante sua posse, agradeceu a confiança depositada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e prometeu trabalhar incansavelmente “para superar os desafios, contribuindo para que a gestão administrativa se dê de forma cada vez mais célere e juridicamente segura”.

Já César Caúla ressaltou a economia que a PGE-PE conseguiu ao longo da sua permanência no cargo.  “Recuperamos R$ 800 milhões de créditos da dívida ativa estadual, ultrapassamos as metas instituídas pela Secretaria de Planejamento. Isso foi feito por meio de uma série de providências entre as quais destaco a priorização de processos estratégicos, o estreitamento das relações com o TCE, a realização de contatos diretos com os contribuintes, entre outras medidas que nos afastam da abordagem simplesmente mecânica dos processos de execuções fiscais”, destacou.

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Com informações da APPE e do Diario de Pernambuco.

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e a OAB Pernambuco lançam, na próxima segunda-feira (17/12), às 16h30, no auditório da OAB-PE, a Cartilha do ICD, publicação direcionada a advogados e ao público em geral, com orientações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Em formato de livro de bolso, a cartilha é escrita de forma didática com o intuito de tirar as principais dúvidas sobre a aplicação do imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens a herdeiros por ocasião da morte do proprietário ou por doação em vida.

A publicação traz conceitos básicos sobre sucessão, espólio, herança, legado, herdeiro, além de detalhar a legislação que rege o ICD, a base de cálculo do imposto e alíquotas. Na parte relativa ao processo, detalha como são realizados a regularização, o arrolamento, o inventário, a renúncia. Também elenca a documentação necessária para o lançamento e reproduz as leis estaduais sobre o imposto.

A cobrança do ICD envolve a Secretaria da Fazenda, que apoiou a elaboração da cartilha, e a PGE-PE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE). O coordenador do Núcleo do ICD na PFE, procurador Luiz Guerra, explica que a ideia da cartilha decorre da necessidade de construir uma relação jurídico-tributária ainda mais transparente e otimizada. “Serve para esclarecer dúvidas quanto às hipóteses de incidência do ICD, a evolução da sua alíquota no tempo, além de aclarar outros aspectos do tributo. A cartilha estabelece um diálogo legitimador entre o poder público, os contribuintes e os operadores do direito de um modo geral”, disse Luiz Guerra.

Foram impressos mil exemplares, que serão distribuídos nas varas de sucessões do estado, na sede da OAB, na Sefaz e na PGE-PE. Após o lançamento, o conteúdo também ficará disponível em formato pdf nos sites da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br) e da OAB-PE (oabpe.org.br). A OAB Pernambuco fica na Rua do Imperador, 346, no bairro de Santo Antônio, Recife.

Fonte: PGE-PE