César Caúla integra Comissão Especial da OAB

César Caúla integra Comissão Especial da OAB

O procurador do Estado de Pernambuco César Caúla Reis foi designado, em 18 de julho, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para integrar a Comissão Especial de Defesa da Federação, instituída pela Portaria 1044/2019. A Comissão será dirigida pelo ex-presidente da OAB Nacional e ex-procurador-geral do Estado do Pará, Ophir Cavalcante Filho.

A instituição da Comissão foi qualificada como muito relevante por César Caúla. Em sua opinião, “retomar a ideia do federalismo cooperativo é essencial para o desenvolvimento do país de modo a melhorar a prestação dos serviços públicos e a se cumprirem os objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e regionais”, afirmou.

Além disso, Caúla salienta que, “uma distribuição mais adequada de poderes, competências e recursos financeiros entre União, Estados e Municípios é essencial para o aprimoramento da democracia nacional”.

Fonte: PGE-PE

OAB requer ao INSS destaque de honorários

OAB requer ao INSS destaque de honorários

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, entregou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, requerendo a autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos administrativos previdenciários. A reunião aconteceu na sede do INSS, nesta quarta-feira (10). 

Couto explicou que a autorização se daria pela alteração do Decreto nº 3048/99, que seria acrescido do inciso 7º em seu artigo 154, regulamentando a matéria. “O destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática, munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo”, esclareceu.

Renato Vieira classificou a medida como salutar e disse que a decisão do INSS no tocante ao tema não deve demorar a sair. “Além da facilidade para a advocacia, outro ponto de extrema importância é o desestímulo à judicialização”, completou. 

Leia o ofício

Fonte: OAB

Simpósio de Privacidade e Proteção de Dados

Simpósio de Privacidade e Proteção de Dados

A OAB-PE, através da recém-criada Comissão de Direito das Startups, promove o I Simpósio Pernambucano de Privacidade e Proteção de Dados, que será realizado na próxima terça-feira (7), a partir das 18h, na sede da OAB-PE, reunindo seis profissionais para exporem o tema com experiências no Brasil, Estados Unidos e Espanha, e sob a ótica da academia, de escritórios de advocacia e de startups. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas pelo site clicando aqui  

O evento contará com os seguintes palestrantes e terá os seguintes temas:

– Aline Menezes (presidente da Comissão de Dir. Digital – OAB Olinda) – GDPR, que é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia;

– Amália Câmara (Professora de Direito Digital da UPE) – LGPD em cidades inteligentes. (LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais).

– Marcel Costi (advogado especialista em Direito de Startups): Startups & proteção de dados;

– Marcilio Braz Júnior (advogado e fundador da Privacy Academy) – Compliance em LGPD: Como implementar nas empresas e modelar soluções para clientes;

– Paloma Saldanha (fundadora da Placamae.org_) – Prosumer, princípios e direcionamento: implicações jurídicas;

– Raíssa Moura (gestora jurídica da InLoco) – Inovação e proteção de dados

Fonte: OAB-PE

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE

Nota Oficial da OAB

Nota Oficial da OAB

A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake news” que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Ministro Carlos Ayres Britto).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.

Fonte: OAB
Foto: Focus.jor