OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

A OAB Nacional requereu ao Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão como amicus curiae para discutir a procedência dos pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

A OAB defende que o estabelecimento de mecanismos legais fortes contra o abuso de autoridade é medida essencial para assegurar que os agentes públicos não se afastem das finalidades do cargo e da função que ocupam para utilizar sua posição de poder em detrimento dos direitos do cidadão e da própria administração da justiça. “A Lei 13.869/2019 é verdadeira garantia instrumental do estado de direito, pautada pela premissa de que todos devem, sem exceção, respeitar as leis”, afirma a OAB em seu requerimento.

A Ordem ressalta ainda que a garantia legal das prerrogativas de advogados não representa apenas interesses da classe ou mecanismo de salvaguarda ao exercício de uma atividade privada. As prerrogativas servem como garantia de interesses de toda a sociedade, que se apoia na advocacia como trincheira para a defesa de seus direitos. O pedido lembra ainda que práticas de desrespeito às prerrogativas fazem parte do cotidiano dos advogados nos fóruns, delegacias de polícia, promotorias, presídios e órgãos públicos em geral, impedindo o livre exercício da profissão.

“Nesse contexto, a aprovação da Lei 13.869/2019, com a criminalização de condutas que violam direitos dos advogados, representou a conquista de uma bandeira histórica da classe ao elevar a proteção jurídica conferida ao livre exercício da advocacia”, declara a OAB no documento, salientando ainda em seu pedido que a criminalização das prerrogativas de advogados não confere uma primazia de tratamento ou uma proteção desproporcional à classe dos advogados, mas fortalece o exercício do direito de defesa em prol dos interesses da sociedade. “Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais”, argumenta a Ordem.

Confira aqui a íntegra do pedido formulado pela OAB.

Fonte: OAB

César Caúla integra Comissão Especial da OAB

César Caúla integra Comissão Especial da OAB

O procurador do Estado de Pernambuco César Caúla Reis foi designado, em 18 de julho, pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para integrar a Comissão Especial de Defesa da Federação, instituída pela Portaria 1044/2019. A Comissão será dirigida pelo ex-presidente da OAB Nacional e ex-procurador-geral do Estado do Pará, Ophir Cavalcante Filho.

A instituição da Comissão foi qualificada como muito relevante por César Caúla. Em sua opinião, “retomar a ideia do federalismo cooperativo é essencial para o desenvolvimento do país de modo a melhorar a prestação dos serviços públicos e a se cumprirem os objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e regionais”, afirmou.

Além disso, Caúla salienta que, “uma distribuição mais adequada de poderes, competências e recursos financeiros entre União, Estados e Municípios é essencial para o aprimoramento da democracia nacional”.

Fonte: PGE-PE

OAB requer ao INSS destaque de honorários

OAB requer ao INSS destaque de honorários

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, entregou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, requerendo a autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos administrativos previdenciários. A reunião aconteceu na sede do INSS, nesta quarta-feira (10). 

Couto explicou que a autorização se daria pela alteração do Decreto nº 3048/99, que seria acrescido do inciso 7º em seu artigo 154, regulamentando a matéria. “O destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática, munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo”, esclareceu.

Renato Vieira classificou a medida como salutar e disse que a decisão do INSS no tocante ao tema não deve demorar a sair. “Além da facilidade para a advocacia, outro ponto de extrema importância é o desestímulo à judicialização”, completou. 

Leia o ofício

Fonte: OAB

Simpósio de Privacidade e Proteção de Dados

Simpósio de Privacidade e Proteção de Dados

A OAB-PE, através da recém-criada Comissão de Direito das Startups, promove o I Simpósio Pernambucano de Privacidade e Proteção de Dados, que será realizado na próxima terça-feira (7), a partir das 18h, na sede da OAB-PE, reunindo seis profissionais para exporem o tema com experiências no Brasil, Estados Unidos e Espanha, e sob a ótica da academia, de escritórios de advocacia e de startups. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas pelo site clicando aqui  

O evento contará com os seguintes palestrantes e terá os seguintes temas:

– Aline Menezes (presidente da Comissão de Dir. Digital – OAB Olinda) – GDPR, que é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia;

– Amália Câmara (Professora de Direito Digital da UPE) – LGPD em cidades inteligentes. (LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais).

– Marcel Costi (advogado especialista em Direito de Startups): Startups & proteção de dados;

– Marcilio Braz Júnior (advogado e fundador da Privacy Academy) – Compliance em LGPD: Como implementar nas empresas e modelar soluções para clientes;

– Paloma Saldanha (fundadora da Placamae.org_) – Prosumer, princípios e direcionamento: implicações jurídicas;

– Raíssa Moura (gestora jurídica da InLoco) – Inovação e proteção de dados

Fonte: OAB-PE

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE