APPE discute honorários advocatícios na ANAPE

APPE discute honorários advocatícios na ANAPE

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE), Rodolfo Cavalcanti, participou de reunião na sede da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), nesta quarta-feira (26), para discutir a linha de defesa e atuação das entidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6163, que trata dos honorários advocatícios dos procuradores do Estado de Pernambuco.

“A reunião foi importante porque pudemos definir a linha de atuação que a ANAPE vai adotar nessas várias ações que questionam a constitucionalidade dos honorários, além de podermos explicar as peculiaridades e particularidades da realidade de cada Estado e de suas respetivas legislações”, comentou o procurador Rodolfo Cavalcanti.

Também estiveram presentes o presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, o 1º vice-presidente e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, o diretor de Assuntos Legislativos e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Vicente Braga, e a advogada Yasmin Yogo.

No encontro, os participantes ainda definiram as estratégias de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao questionamento da Procuradoria Geral da República, sobre os honorários de sucumbência. Além da ADI nº 6163, existem outras 18 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando leis estaduais e distritais que permitem a percepção dos honorários de sucumbência por procuradores.

As ADIs questionam as legislações do Pará, Piauí, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraíba e Distrito Federal. Já as ADPFs questionam a regulamentação dos estados do Amazonas e de São Paulo.

Na última semana, a Anape publicou Nota Oficial, na qual reitera a convicção na “constitucionalidade das legislações atacadas, algumas em vigência há décadas, bem como a legitimidade de gozarem os Advogados Púbicos desta prerrogativa profissional”. 

Em janeiro, a procuradora-geral da República já havia ajuizado a ADI 6053, que questiona dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida do processo à parte vencedora. Em abril, o ministro Marco Aurélio aceitou o ingresso da ANAPE na ação como amicus curiae.

Fonte: Assessorias de Comunicação da APPE e da ANAPE

Foto: ANAPE

Nota da ANAPE – Honorários de Sucumbência

Nota da ANAPE – Honorários de Sucumbência

Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, tendo presente o ajuizamento de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando a percepção de honorários de sucumbência pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, REITERA a convicção, amparada em fundamentada doutrina e jurisprudência, no sentido da constitucionalidade das legislações atacadas, algumas em vigência HÁ DÉCADAS, bem como a legitimidade de gozarem os Advogados Púbicos desta PRERROGATIVA PROFISSIONAL deferida legalmente à ADVOCACIA. Ainda, a Entidade destaca que o tema guarda relação direta com o RESULTADO da atuação profissional, sendo ônus SUPORTADO PELA PARTE ADVERSA e, portanto, parcela de NATUREZA PRIVADA e não receita pública constitucional e legalmente prevista para o financiamento dos Entes. Ademais, destaca que a afirmação da prerrogativa profissional decorre de DIPLOMAS LEGAIS de caráter nacional, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB – Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e Código de Processo Civil – Lei 13.105, de 16 de março de 2015, todos amplamente debatidos no CONGRESSO NACIONAL, local próprio para a realização deste debate. De igual modo, a definição da FORMA DE DISTRIBUIÇÃO nos Entes Federados foi toda prevista em LEIS LOCAIS com a necessária participação dos respectivos PARLAMENTOS. Neste contexto de total conformação das legislações à CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme amplamente AFIRMADO pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e pelos reconhecidos juristas CARLOS AYRES BRITTO, ILMAR GALVÃO e CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, INFORMA que postulará o ingresso, na condição de amigo da corte, em todas as ações que impugnam as legislações estaduais e distrital que tratam do tema, registrando as suas razões de direito, na certeza de que a SUPREMA CORTE reiterará as decisões já proferidas em relação à matéria.

Brasília, 19 de junho de 2019.

Telmo Lemos Filho, Presidente.

Bruno Hazan, 1º Vice-Presidente.

Carlos Alberto Rohrmann, 2º Vice-Presidente.

Helder de Araújo Barros, Diretor Jurídico e de Prerrogativas.

Fonte: ANAPE

APPE participa de reunião do Conselho da ANAPE

APPE participa de reunião do Conselho da ANAPE

Pernambuco esteve presente em mais uma reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, desta vez realizada nesta terça-feira (12), no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília (DF). O presidente da APPE, Rodolfo Cavalcanti, e o diretor de Aposentados da entidade pernambucana e diretor de Conselho Fiscal da ANAPE, Milton Pereira Júnior, participaram do evento.

Discutiu-se o acompanhamento pela ANAPE da PEC 06/2019, que trata da Reforma da Previdência, no Congresso Nacional e junto ao Fonacate. Debateu-se também o andamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam dos Honorários de Sucumbência e da Unicidade da atuação dos Procuradores Estaduais, além de outros assuntos de interesse da carreira.

Com informações da APPE e da ANAPE.

STJ decide por obediência estrita a honorários

STJ decide por obediência estrita a honorários

Uma importante vitória para a advocacia foi conquistada na tarde desta quarta-feira (13) com a decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com a decisão, ficou estabelecida obediência estrita do artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e destacou o trabalho realizado pela Ordem para que essa decisão fosse alcançada no âmbito do STJ. “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”, disse Santa Cruz ao comentar a decisão.

Durante a retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo abriu divergência em relação ao voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em voto-vista, Araújo argumentou que no novo CPC o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais parte da remuneração do trabalho prestado. “Sinalizando que o espírito que deve conduzir o intérprete no momento da fixação do quantum da verba é o da objetividade”, disse ele, que sustentou ainda que o novo CPC reduziu as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade. Seu entendimento prevaleceu no julgamento. Acompanharam o voto de Araújo os ministros Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.

Com base no §8º do artigo 85º, a ministra Nancy, havia defendido a majoração dos honorários de R$ 5 mil para R$ 40 mil do recorrente e ponderou ser possível a fixação dos honorários advocatícios fora do critério de 10% a 20% estabelecidos no §2º. Segundo a ministra, o conceito de “inestimável” presento no § 8º, abrange igualmente as causas de grande valor. Ela afirmou que o significado do termo “inestimável” poderia ser aplicado àquilo que tem enorme valor. Ficaram vencidos Nancy Andrighi, Gallotti e Buzzi.

Fonte: OAB-PE

Conselho Deliberativo da ANAPE realiza reunião

Conselho Deliberativo da ANAPE realiza reunião

Iniciando os trabalhos na manhã de ontem, terça-feira (5), o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) realizou a primeira reunião de 2019 no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília. Estiveram presentes conselheiros de 20 estados, além de diretores e diretoras da associação. A presidente do Conselho, Sanny Japiassu (PI), abriu os trabalhos desejando um ano de muito trabalho e conquistas para os procuradores estaduais.
 
Na pauta, os informes da presidência e os relatórios da Diretoria Jurídica e de Prerrogativas e de Assuntos Legislativos, trouxeram temas da pauta legislativa da carreira, como a Reforma da Previdência, PEC da AGU, Honorários de Sucumbência e Dívida dos Estados. Além disso, foi discutido o planejamento das ações previstas para o ano que se inicia, como o VII Encontro Nacional de Procuradorias Fiscais, a ser realizado no mês de maio, no Rio de Janeiro, e o XLV Congresso Nacional de Procuradores dos Estados e do DF, marcado para setembro, em Fortaleza-CE.
 
O vice-presidente nacional da OAB e Procurador do Estado da Bahia, Luiz Viana Queiroz, esteve presente na reunião e fez questão de afirmar que a OAB está de portas abertas para as pautas dos procuradores estaduais e das associações. “Eu, como Procurador do Estado da Bahia, farei o possível para qualificar as pautas dos procuradores de estado junto à OAB.”, completou Viana.
 
Para o presidente da Anape, Telmo Lemos Filho, a primeira reunião do Conselho Deliberativo é importante para planejar as ações do ano de forma coordenada com as associações estaduais. “Não tenho dúvida que 2019 será um ano de muito trabalho, já que serão discutidos diversos temas importantes para nós, especialmente no âmbito do Congresso Nacional. Precisamos da força desse conselho e da união com as associações para, juntos, enfrentarmos os desafios de cabeça erguida.”, afirmou Telmo.
 
A próxima reunião do Conselho Deliberativo será realizada no mês de março, em Brasília.
 
Fonte: ANAPE