O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE), Rodolfo Cavalcanti, participou de reunião na sede da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), nesta quarta-feira (26), para discutir a linha de defesa e atuação das entidades na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6163, que trata dos honorários advocatícios dos procuradores do Estado de Pernambuco.

“A reunião foi importante porque pudemos definir a linha de atuação que a ANAPE vai adotar nessas várias ações que questionam a constitucionalidade dos honorários, além de podermos explicar as peculiaridades e particularidades da realidade de cada Estado e de suas respetivas legislações”, comentou o procurador Rodolfo Cavalcanti.

Também estiveram presentes o presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho, o 1º vice-presidente e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas, Helder Barros, o diretor de Assuntos Legislativos e presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Ceará, Vicente Braga, e a advogada Yasmin Yogo.

No encontro, os participantes ainda definiram as estratégias de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), com relação ao questionamento da Procuradoria Geral da República, sobre os honorários de sucumbência. Além da ADI nº 6163, existem outras 18 Ações Diretas de Inconstitucionalidade e duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando leis estaduais e distritais que permitem a percepção dos honorários de sucumbência por procuradores.

As ADIs questionam as legislações do Pará, Piauí, Amapá, Acre, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão, Bahia, Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraíba e Distrito Federal. Já as ADPFs questionam a regulamentação dos estados do Amazonas e de São Paulo.

Na última semana, a Anape publicou Nota Oficial, na qual reitera a convicção na “constitucionalidade das legislações atacadas, algumas em vigência há décadas, bem como a legitimidade de gozarem os Advogados Púbicos desta prerrogativa profissional”. 

Em janeiro, a procuradora-geral da República já havia ajuizado a ADI 6053, que questiona dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida do processo à parte vencedora. Em abril, o ministro Marco Aurélio aceitou o ingresso da ANAPE na ação como amicus curiae.

Fonte: Assessorias de Comunicação da APPE e da ANAPE

Foto: ANAPE