PGE e PGM compartilham bancos de dados

PGE e PGM compartilham bancos de dados

As Procuradorias Gerais do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Município do Recife (PGM) passam a compartilhar sistemas digitais, banco de dados, cadastros, produtos e metodologias que possam fortalecer a atuação das instituições em suas atribuições de consultoria jurídica, representação judicial e cobrança da dívida ativa. É o que prevê convênio de cooperação técnica entre Estado e Município assinado nesta quinta-feira (4/4) pelo procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, e pelo procurador-geral do Município do Recife, Rafael Figueiredo.

As instituições também poderão promover o planejamento e a execução de atividades conjuntas visando melhor eficácia, eficiência e efetividade em suas atividades. O convênio prevê participação mútua em encontros técnicos, assessoria e treinamento para procuradores do Estado e do Município.

“O compartilhamento de informações, tecnologias, ferramentas e procedimentos de atuação, pessoal, ou seja, da expertise das duas instituições, propiciará também a atuação conjunta em várias frentes como, por exemplo, em relação a devedores comuns, no caso da dívida ativa”, afirma o procurador-geral do Estado Ernani Medicis.

O procurador-geral do Município do Recife, Rafael Figueiredo, salienta que a “cooperação técnica entre as unidades federativas é fundamental para o aprimoramento de uma gestão pública que se propõe ser eficiente, notadamente no período de escassez em que as boas práticas devem ser replicadas e intercambiadas”. “Esse convênio vem exatamente para esse propósito, para que as inovações positivas sejam compartilhadas com o Estado e vice-versa”, completa.

Estiveram ainda presentes à assinatura do convênio de cooperação, realizada na Sala do Conselho Superior da PGE-PE, a procuradora-geral adjunta do Estado de Pernambuco, Giovana Ferreira; o procurador-chefe adjunto da PGE-PE, Rafael Amorim; o secretário-geral da PGE-PE, Alexandre Auto; a procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), Fernanda Braga Maranhão; os procuradores-chefes adjuntos da PFE Aldo Bernardo e Leonardo Freire; o chefe do Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, André Barros Leite; o gestor executivo da PGE-PE, Cristian Alves; o procurador-geral adjunto do Município do Recife, Luciano Alves; e o diretor executivo de Gestão e Representação da PGM, Sílvio Lins. 

Fonte: PGE-PE

Procurador do Estado lança coletâneas no STJ

Procurador do Estado lança coletâneas no STJ

O procurador do Estado Silvano Flumignan, o juiz federal e professor da Faculdade de Direito do Recife Frederico Koehler e o advogado da União Marco Aurélio Peixoto lançaram, na noite de quinta-feira (21/3), duas coletâneas de comentários a enunciados interpretativos. As publicações da Editora JusPodivm foram coordenadas pelos três juristas. O lançamento, no espaço cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contou com a presença de ministros e do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. Os coordenadores falaram sobre as obras e realizaram sessão de autógrafos.

A primeira coletânea – Enunciados ENFAM – reúne comentários aos enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, resultantes de um seminário que contou com a participação de membros do STF, do STJ e da magistratura de todo o Brasil. A obra foi prefaciada pelo presidente do STJ e conta com a participação de magistrados e de representantes dos mais variados órgãos e carreiras da área jurídica. 

A segunda – Enunciados CJF – é a coletânea de comentários aos enunciados das Jornadas de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF), o principal encontro interpretativo do CPC e que tem apoio efetivo do STJ e a participação de grande parte dos professores de Direito Processual de maior destaque no cenário nacional. A obra tem prefácio do ministro Mauro Campbell e comentários de professores, ministros e profissionais da área jurídica, incluindo os procuradores do Estado de Pernambuco Rodrigo Tenório e Silvano Flumignan.

Fonte: PGE-PE

Seminário debate o Código do Consumidor de PE

Seminário debate o Código do Consumidor de PE

O Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco (CDC-PE), que entrará em vigor em abril, foi tema de seminário realizado na tarde de quinta-feira (21/2) na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A instituição colaborou na elaboração da norma, durante a tramitação do projeto de lei na Assembleia Legislativa. Após aprovado, o CDC-PE foi sancionado em 15 de janeiro de 2019, tornando Pernambuco o primeiro Estado a ter uma lei dessa natureza.

Procuradores, advogados, empresários, estudantes e integrantes dos Procons estadual e dos municípios de Recife, Caruaru, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata e Santa Cruz de Capibaribe compareceram ao evento para ouvir as explanações do advogado Ewerton Kleber, do procurador do Estado Silvano Flumignan e da gerente jurídica do Procon-PE, Danyelle Sena. O seminário foi mediado pelo coordenador do Centro de Estudos Jurídicos, César Caúla. 

Ele explicou que foi o primeiro evento da série “PGE Dialoga”, que visa aproximar a Procuradoria de outras entidades e instituições e da sociedade em geral. O seminário foi realizado em parceria com o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) e a Associação Comercial de Pernambuco.

“O projeto do CDC-PE foi idealizado por nós, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Pernambuco, e encampado pelo deputado Rodrigo Novaes (atualmente secretário estadual de Turismo) e pelo então presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte”, informou o advogado Ewerton Kleber, que falou sobre os bastidores da elaboração do código.  “A ideia foi fazer uma compilação das normas estaduais sobre direito do consumidor que tivesse mais efeito. Ao fazer o levantamento das leis, verificamos que muitas delas eram desconhecidas, algumas obsoletas, outras inconstitucionais. Outras precisavam ser atualizadas e aprimoradas”, contou.

O código revogou 166 leis estaduais, compilando a maioria delas por temática em cada sessão da norma. O procurador Silvano Flumignan explicou a participação da PGE-PE no processo, que se deu no âmbito da Procuradoria de Apoio Jurídico Legislativo ao Governador. “O colega procurador Marcelo Casseb me solicitou um parecer sobre o projeto, já que eu tinha familiaridade com o tema. Concentrei o trabalho no conceito de consumidor, serviços públicos, comércio eletrônico e na administração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, informou Flumignan.

Várias das sugestões foram acatadas pelo Legislativo, entre elas a retirada do conceito de local de contratação por inconstitucionalidade; a retirada do conceito de consumidor para comércio eletrônico; e a inclusão de dois procuradores na administração do fundo. “No que se refere à informação sobre tributação, existia uma regra que previa a obrigatoriedade de previsão de toda a tributação por produto. Afirmei que seria inviável para alguns setores e foi acatado na parte das Normas Gerais”, acrescentou o procurador.

O Procon-PE também participou de discussões na Alepe durante a tramitação do projeto de lei. “Visualizamos o CDC-PE de maneira benéfica por facilitar, tanto para o consumidor quando do fornecedor, o conhecimento da legislação sobre consumo no Estado, uma vez que compilou todas as leis, assim como especificou as regras por atividade econômica. Houve avanços e aprimoramentos, incluindo na dosimetria de multas, uma sugestão do Procon”, disse Danielle Sena.

Os palestrantes destacaram algumas modificações que precisam ser feitas no código quando da sua regulamentação ou mediante projetos de lei, que serão objeto de discussão futura.

Fonte: PGE-PE

PGE-PE regulamenta formas de negociação

PGE-PE regulamenta formas de negociação

A possibilidade de negociar prazos e procedimentos judiciais de forma consensual, incluindo a regularização de débitos, foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março de 2016, para conferir maior eficiência à solução de conflitos. Com o objetivo de disciplinar a realização dessas negociações, chamadas tecnicamente de negócios jurídicos processuais (NJP), nos processos em que o Estado de Pernambuco seja parte, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) publicou, nesta sexta-feira (15/2), a Portaria nº 24/2019, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Antes do novo CPC, questões como escolha de peritos, prazos e ordem das etapas processuais, forma de cumprimento da sentença ou de regularização de débitos pelos contribuintes, por exemplo, eram definidas unilateralmente pelo juiz. Por meio dos NJP, as partes podem propor e acertar consensualmente, mediadas pelo juízo, o estabelecimento dessas e de várias outras questões, contribuindo para reduzir o litígio.

Com a nova portaria, o Estado de Pernambuco, sendo autor ou réu, ou a parte interessada podem propor NJP para estabelecer, por exemplo, um calendário processual, em que para as partes acordam as datas para cumprimento das etapas do processo, o que dispensa a realização de intimações. Nos processos de execução de dívida ativa, o contribuinte, por sua vez, pode apresentar um plano de amortização do débito ou propor avaliação, substituição e liberação de garantias. Não é possível obter desconto ou reduções no valor da dívida, mas pode ser feito um programa de pagamento.

Entre outros objetos de NJP previstos na portaria estão: prazos processuais, forma de cumprimento de decisões, ordem de realização dos atos processuais incluindo produção de provas, penhora ou alienação de bens. Dessa forma, a portaria regulamenta a celebração de NJP pelos procuradores do Estado, estabelecendo hipóteses, requisitos, condições e procedimentos, de acordo com os artigos 190 e 191 do CPC e da Lei Complementar estadual 401/2018.

“A celebração de NJP possibilita uma atuação com mais flexibilidade, por parte dos procuradores, levando em consideração especificidades de cada caso concreto, tendo sempre como norte a resolução mais célere do processo e mais vantajosa ao interesse público”, avalia o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis. No âmbito da União, os NJP já foram regulamentados pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e, nos Estados, pelo Rio de Janeiro.

Fonte: PGE-PE

PGE-PE e Sefaz instituem núcleo integrado

PGE-PE e Sefaz instituem núcleo integrado

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a contar com o Núcleo Estadual Integrado de Cobrança (NEIC), que irá coordenar as ações de cobrança da dívida ativa em Pernambuco. Portaria conjunta da PGE-PE e Sefaz, publicada nesta terça-feira (29/1), no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, institui o núcleo.

O núcleo será coordenado por um procurador do Estado e um auditor fiscal e realizará reunião semanal de monitoramento e compartilhamento de informações com vistas ao aperfeiçoamento da cobrança da dívida ativa tributária (oriunda de impostos e tributos estaduais como ICMS, IPVA e ICD) e não tributária (composta por multas aplicadas por órgãos estaduiais e outros débitos cíveis). Caberá ao núcleo propor aos dirigentes da PGE-PE e da Sefaz medidas de melhoria da cobrança, além de critérios para classificação dos créditos públicos (rating da dívida) e para segmentação do contribuinte e criação de uma régua de cobrança.

O procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, informa que o núcleo foi criado no intuito de aperfeiçoar o trabalho que já é realizado de forma conjunta com a Sefaz mediante a sistematização da troca de informação e definição de estratégias. “O foco é otimizar a arrecadação do Estado, traçando o perfil dos devedores contumazes e verificando a melhor forma de realizar a cobrança, com utilização de métodos alternativos à execução judicial, de forma a contribuir também para desafogar o Judiciário”, afirma.

Na PGE-PE, o NEIC está vinculado à Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), a quem compete a realização da cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa, e na Sefaz, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC).

Fonte: PGE-PE