Procuradores debatem reforma administrativa

Procuradores debatem reforma administrativa

Os procuradores do Estado de Pernambuco Eduardo Campos e Pedro Henrique Reynaldo participaram, na noite de quinta-feira (11/3), de debate sobre “Reforma Administrativa: reflexos para a advocacia pública”, promovido pela Comissão de Advocacia Pública da OAB Pernambuco e transmitido pela TV OAB-PE.

O tema foi debatido pelo procurador do Estado Pedro Henrique Reynaldo, ex-presidente da OAB-PE, e pelo deputado federal Tadeu Alencar (PSB), procurador da Fazenda Nacional e ex-procurador-geral do Estado de Pernambuco, com mediação do procurador do Banco Central Marcelo Labanca.

O evento foi aberto pelo procurador Eduardo Campos e por Suzana Times, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PE. O debate integra a série Comissões em Ação, da OAB Pernambuco, e a gravação está disponível aqui.

Fonte: PGE-PE

Presidente da APPE participa de reuniões em Brasília

Presidente da APPE participa de reuniões em Brasília

O presidente da APPE, Rodolfo Cavalcanti, esteve em Brasília nesta segunda-feira (22), onde participou, ao lado de dirigentes da ANAPE, de reunião no Senado Federal, com o senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do PT e 3° Secretário da Casa, e, na sequência, no Ministério da Justiça, com o ministro André Mendonça, que já exerceu o cargo de Advogado Geral da União.

No Senado, dentre outros assuntos, conversaram sobre a PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública, e a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que dispõe sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Os procuradores chamaram atenção, principalmente, para a PEC Emergencial, uma vez que afeta diretamente a carreira.

Já no Ministério, discutiu-se também a Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Participaram, além de Rodolfo Cavalcanti, o presidente e o 1º vice-presidente da ANAPE, Vicente Braga e Ivan Luduvice, respectivamente; o presidente da APESP, Fabrizio Pieroni; o Presidente da APDF, Renato Leal; e a deputada federal Bia Kicis (PSL/DF).

A comissão entregou para análise do ministro uma minuta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), concedendo autonomia funcional aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

Congresso debate controle de constitucionalidade

Congresso debate controle de constitucionalidade

Abrindo a segunda mesa de debates do XLVI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, a 2ª vice-presidente da ANAPE, Cristiane Santana Guimarães, recebeu a procuradora do Estado de Minas Gerais, Raquel Urbano, o professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Eduardo Faria, e o professor de Direito Constitucional da Universidad de Sevilla, Victor Javier Vazquez Alonso. No painel, os convidados apresentaram um debate enriquecedor sobre os principais desafios da Advocacia Pública Estruturante com foco no controle de constitucionalidade na Espanha e o papel do advogado público.

Conduzindo o painel, Cristiane Guimarães agradeceu a presença dos palestrantes destacando a consolidação da Advocacia Pública como base da garantia dos direitos fundamentais. “É papel constitucional da Advocacia Pública zelar pelos princípios do Estado Democrático de Direito e pela socialidade em favor da concretização de valores materiais previstos na Constituição. Cabe ao advogado público zelar por essa interpretação”.

No mesmo sentido, a convidada Raquel Urbano corroborou apresentando que “o maior desafio que enfrentamos [Procuradores dos Estados] é a orientação, por meio da consultoria jurídica, no tocante às políticas públicas desenvolvidas pelos Estados e pelo Distrito Federal, assim como a defesa no contencioso judicial dessas defesas públicas”. A procuradora do Estado de Minas Gerais também abordou a Lei nº13.655/2018, que alterou a introdução às normas do Direito Brasileiro e precisou ser regularizada de forma a não gerar prejuízos aos interesses gerais.

Dando sequência ao painel, o professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Eduardo Faria, exemplificou como as revoluções tecnológica; econômica; sociológica; política; e cultural impactaram diretamente a aplicação do Direito, não somente no Brasil, mas como um todo. “Com as revoluções e transformações mundiais, rápidas e intensas, causadas por diversos tipos de crises, em nome de uma emergência, gera-se uma violência jurídica justificada, como temos visto, em nome de uma pandemia ou outro fato. Isto é uma erosão da legitimidade do Direito a partir da Constituição”. Para o professor, a Advocacia Pública tem o dever de acompanhar e de identificar essas mudanças para encontrar caminhos na viabilização das novas relações.

Encerrando a segunda mesa do dia, o convidado espanhol Victor Javier Vazquez Alonso, professor de Direito Constitucional da Universidad de Sevilla, apresentou o funcionamento do controle de constitucionalidade da Espanha para reflexões ao sistema brasileiro. “A proposta aqui é explicar os desafios e as mudanças que também enfrentamos em nosso ordenamento. Os problemas na Constituição da Espanha também são sintomáticos devido a limitações. É importante demarcar as características e os perfis desse controle de constitucionalidade aqui e no Brasil”.

Nesta quarta-feira, a partir das 10 horas, o 46º CNPE tem continuidade com os debates sobre “Os principais aspectos das reformas administrativa e tributária”, com a participação do procurador do Estado de Minas Geral e 1º vice-presidente da ANAPE, Ivan Luduvice Cunha, a procuradora do DF e deputada federal, Bia Kicis, o deputado federal Paulo Teixeira, e a jornalista Débora Bergamasco.

À tarde, às 15 horas, o evento traz o painel “O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados na atuação da Advocacia Pública: O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na União Europeia (RGPD)”, com os convidados Melissa Guimarães Castello, procuradora do Estado do Rio Grande do Sul, Marcelo Bonizzi, procurador do Estado de São Paulo; Rui Tavares Lanceiro, Doutor e Professor pela Universidade de Lisboa, e a advogada Claudia Cristina Barrilari.

Para acompanhar o primeiro dia do XLVI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF clique no link: ANAPE YouTube

Fonte: ANAPE

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

A ANAPE ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em defesa das prerrogativas da advocacia pública. Na ADI 6500, a Entidade questiona normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual referentes ao artigo 88 da Constituição do Estado e as Leis Complementares 518/2014 e 424/2010.

O presidente da Associação, Vicente Braga, explica que a ANAPE busca o respeito pela Constituição Federal. “É preciso observar o princípio da unicidade, que tem previsão no artigo 132 da Carta Magna e trata da competência exclusiva das Procuradorias Gerais na consultoria jurídica e na defesa judicial das unidades federadas. Nosso trabalho não poder ser desempenhado por qualquer pessoa que não tenha sido aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado”. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Confira: ADI 6500

Fonte: ANAPE

STF: vitória da Advocacia Pública

STF: vitória da Advocacia Pública

Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira (19), por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

Foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo quatro em face de leis estaduais que regulavam a percepção da verba pelos Procuradores de Estado (ADI’s 6197, 6181, 6178, 6165) e uma contra o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 (ADI 6053), que prevê o rateio dos honorários entre os membros da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) atuou no julgamento de todos os processos. O acórdão extermina qualquer questionamento quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para outras 19 ADI’s e três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, todas de autoria da PGR, que tramitam na corte e contestam as legislações dos entes federativos pertinentes ao tema.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “Atende ao princípio da eficiência, balizadores da Administração Pública. Os honorários sucumbenciais são pagos somente quando há êxito nas ações judiciais em que os advogados públicos atuam em nome do Ente. O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos.”

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

Fonte: ANAPE