STJ inaugura novo espaço para advogados

STJ inaugura novo espaço para advogados

Ao inaugurar o Espaço STJ LexGo, nessa terça-feira (9), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, enfatizou a importância da advocacia como uma das funções essenciais à Justiça, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

Espaço STJ LexGo foi criado para oferecer em um só lugar todos os serviços essenciais aos advogados que atuam no STJ. O local é inspirado no modelo de coworking, dispõe de computadores, wi-fi, salas de reuniões e palestras, maleiros e outras utilidades.

“Nós nos reunimos para cumprir um mandamento constitucional: dar ao advogado – um agente indispensável à administração da Justiça – um lugar adequado, um lugar onde possa livremente exercer sua profissão dentro da Casa da Justiça”, declarou o presidente.

Segundo Noronha, oferecer melhores condições de trabalho aos advogados tornou-se uma prioridade entre as adequações de espaços do tribunal. “Chegam a esta casa advogados de todos os rincões. Precisamos estar preparados para receber qualquer colega da comunidade jurídica. Portanto, nós cumprimos o mandamento constitucional de bem recebê-los no STJ. Atento a isso, pedi que fossem oferecidas as melhores condições de trabalho, e acredito que atingimos o objetivo”, afirmou.

Casa do advogado

Durante a inauguração, o titular da Secretaria Judiciária – responsável pela organização do novo espaço –, Augusto Gentil, apresentou a estrutura que está disponível aos profissionais do direito e também ressaltou aspectos do atendimento que passarão a receber. “Aqui os advogados serão recepcionados por colaboradores altamente qualificados, aptos a prestar esclarecimentos relacionados à estrutura e ao funcionamento do tribunal, solucionar dúvidas sobre procedimentos cartorários e dar informações processuais”, explicou.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse que uma estrutura como o Espaço STJ LexGo é muito importante para o exercício da profissão. “Em um primeiro momento da adoção do processo eletrônico, houve, muitas vezes, uma incompreensão de setores do Judiciário sobre a necessidade de os advogados terem acesso a essas centrais de peticionamento. Por isso é tão importante quando o STJ sinaliza para todo o sistema de Justiça que esse também é o papel do Poder Judiciário, que aqui também é a casa do advogado e que sem a advocacia não há a efetivação da Justiça”, ressaltou.

Também estiveram presentes à inauguração do Espaço STJ LexGo os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Fonte: STJ

Procurador do Estado lança coletâneas no STJ

Procurador do Estado lança coletâneas no STJ

O procurador do Estado Silvano Flumignan, o juiz federal e professor da Faculdade de Direito do Recife Frederico Koehler e o advogado da União Marco Aurélio Peixoto lançaram, na noite de quinta-feira (21/3), duas coletâneas de comentários a enunciados interpretativos. As publicações da Editora JusPodivm foram coordenadas pelos três juristas. O lançamento, no espaço cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contou com a presença de ministros e do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha. Os coordenadores falaram sobre as obras e realizaram sessão de autógrafos.

A primeira coletânea – Enunciados ENFAM – reúne comentários aos enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, resultantes de um seminário que contou com a participação de membros do STF, do STJ e da magistratura de todo o Brasil. A obra foi prefaciada pelo presidente do STJ e conta com a participação de magistrados e de representantes dos mais variados órgãos e carreiras da área jurídica. 

A segunda – Enunciados CJF – é a coletânea de comentários aos enunciados das Jornadas de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF), o principal encontro interpretativo do CPC e que tem apoio efetivo do STJ e a participação de grande parte dos professores de Direito Processual de maior destaque no cenário nacional. A obra tem prefácio do ministro Mauro Campbell e comentários de professores, ministros e profissionais da área jurídica, incluindo os procuradores do Estado de Pernambuco Rodrigo Tenório e Silvano Flumignan.

Fonte: PGE-PE

STJ decide por obediência estrita a honorários

STJ decide por obediência estrita a honorários

Uma importante vitória para a advocacia foi conquistada na tarde desta quarta-feira (13) com a decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com a decisão, ficou estabelecida obediência estrita do artigo 85º, §2º do novo CPC, que determina que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos”.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, saudou a decisão e destacou o trabalho realizado pela Ordem para que essa decisão fosse alcançada no âmbito do STJ. “Essa é uma grande vitória para a advocacia e, por consequência, para toda a sociedade, pois a valorização do advogado é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos. A OAB tem lutado desde sempre em todas as frentes em defesa da verba honorária, que não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. Portanto, essa é uma conquista que saudamos imensamente”, disse Santa Cruz ao comentar a decisão.

Durante a retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo abriu divergência em relação ao voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Em voto-vista, Araújo argumentou que no novo CPC o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais parte da remuneração do trabalho prestado. “Sinalizando que o espírito que deve conduzir o intérprete no momento da fixação do quantum da verba é o da objetividade”, disse ele, que sustentou ainda que o novo CPC reduziu as hipóteses nas quais cabe a fixação dos honorários de sucumbência por equidade. Seu entendimento prevaleceu no julgamento. Acompanharam o voto de Araújo os ministros Salomão, Antonio Carlos Ferreira, Cueva, Marco Bellizze e Moura Ribeiro.

Com base no §8º do artigo 85º, a ministra Nancy, havia defendido a majoração dos honorários de R$ 5 mil para R$ 40 mil do recorrente e ponderou ser possível a fixação dos honorários advocatícios fora do critério de 10% a 20% estabelecidos no §2º. Segundo a ministra, o conceito de “inestimável” presento no § 8º, abrange igualmente as causas de grande valor. Ela afirmou que o significado do termo “inestimável” poderia ser aplicado àquilo que tem enorme valor. Ficaram vencidos Nancy Andrighi, Gallotti e Buzzi.

Fonte: OAB-PE