Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.

A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.

A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.

Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.

A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.

A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.

Fonte: PGE-PE

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) promoveu, na tarde desta quinta-feira (26/10) o Seminário Negócios Jurídicos Processuais na Execução Fiscal, dentro das discussões de temas do Código de Processo Civil de 2015 na instituição, no auditório Elias Lapenda Sobrinho. Convidado pelo procurador Leonardo Cunha, coordenador do ciclo sobre o CPC na PGE-PE, o advogado Ricardo Arruda, mestrando em Processo Civil pela UFPE e especialista em Planejamento Tributário pela UFPE, realizou exposição sobre o tema, tendo como debatedores os procuradores do Estado Silvano Flumignan e Rodrigo Tenório.

O seminário teve por objetivo analisar de que forma os negócios jurídicos processuais podem ser inseridos no âmbito da execução fiscal, considerando as especificidades desse procedimento e o regime processual aplicável à Fazenda Pública.

O palestrante destacou que, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2018 (ano-base 2017), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 39% do total dos casos pendentes e 74% das execuções pendentes no Poder Judiciário. “A maior parte desses processos tramita na Justiça Estadual, que concentra 85% das execuções fiscais existentes no país. Em Pernambuco, por exemplo, há 932.550 execuções fiscais em andamento”, citou Ricardo Arruda.

Explicou que “a celebração de negócios jurídicos processuais nas execuções fiscais pode ser utilizada como ferramenta para tornar o processo mais eficiente, reduzir a taxa de congestionamento judicial, bem como aumentar a possibilidade de satisfação do débito exeqüendo”. Para ele, a importância do debate do tema na PGE-PE passa pela discussão sobre a atuação do advogado público no modelo cooperativo de processo. 

“O grande desafio, contudo, é saber quais são os limites dos negócios jurídicos processuais, sobretudo quando uma das partes é o poder público, como ocorre nas execuções fiscais”, afirmou o mestrando. Os procuradores do Estado Rodrigo Tenório, da Procuradoria da Fazenda Estadual, e Silvano Flumignan, da Regional de Caruaru, apresentaram considerações sobre o tema e citaram casos concretos, com base na experiência da PGE-PE em negócios jurídicos processuais.

O seminário teve um público de 53 pessoas, entre procuradores do Estado, advogados, estudantes de Direito, procuradores dos municípios do Recife, São Caetano, Panelas e Olinda, além de servidores das secretarias da Fazenda, de Administração e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e ainda da Alepe, IRH, Procon, Prefeitura de Camaragibe e integrantes da OAB-PE Subseccional Paulista e da Ipesu.

Fonte: PGE-PE

Seminário sobre responsabilidade civil

Seminário sobre responsabilidade civil

O Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) promoverá, no dia 6 de novembro, às 14h30, o Seminário A Categoria Jurídica do Erro Grosseiro e a Responsabilidade Civil do Agente Público: Reflexões sobre o Artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). As inscrições estão abertas no www.pge.pe.gov.br/eventos.aspx.

O objetivo da apresentação é promover um debate em torno do conceito de erro grosseiro e suas repercussões na responsabilização de agentes públicos, notadamente após a edição da Lei 13.655/2018, que alterou a LINDB. Entre as mudanças na lei, houve a inclusão do artigo 28, segundo o qual: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”.

O seminário será ministrado pela chefe da Procuradoria Consultiva, Giovana Ferreira, e pelo procurador do Estado Flávio Germano. A PGE-PE fica na Rua do Sol, 143, no bairro de Santo Antônio, Recife. O evento será no Auditório Elias Lapenda Sobrinho, no 7º andar.

Fonte: PGE-PE

Primeira audiência por videoconferência da PGE-PE

Primeira audiência por videoconferência da PGE-PE

Procuradores participaram, na tarde desta quarta-feira (17/10), da primeira audiência por videoconferência realizada na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), no Recife. Da sala de reunião da Procuradoria do Contencioso, a procuradora Ana Cristina Albuquerque e o procurador Izac Menezes representaram o Estado, o Detran-PE e o DER-PE na audiência de instrução e julgamento de um processo que corre na 26ª Vara Federal, em Palmares, a 120 quilômetros da capital.

No município da Zona da Mata Sul, autor e duas testemunhas prestaram depoimento diante do juiz, advogado e procurador federal do DNIT. Em outra ponta, na Procuradoria Regional da União da 5ª Região, no Recife, participou da audiência uma advogada da União. O processo refere-se a clonagem de placas, com pedido de anulação de autos de infração e de indenização por danos morais.

A procuradora Ana Cristina Albuquerque requereu ao juiz a autorização para realização da audiência por videoconferência, conforme previsto no artigo 236, parágrafo 3, do Código de Processo Civil. “A norma admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A motivação principal é a economia para o erário, já que neste caso, o deslocamento do procurador e do motorista, bem como do veículo implica em despesas para esta instituição”, avalia a procuradora, acrescentando que as oitivas à distância ocorreram dentro da normalidade.

A audiência durou 45 minutos e transcorreu sem intercorrências técnicas, informaram os procuradores, destacando o suporte dado pela Unidade de Informática da PGE-PE. “Gastaríamos duas horas para ir e duas horas para voltar de Palmares. A audiência ocorreu a contento. Importante ressaltar que isso foi possível graças à nova estrutura do Contencioso, que conta com sala de reunião ampla, e ao apoio da informática”, disse o procurador Izac Menezes.

A Procuradoria do Contencioso funciona desde fevereiro em novas instalações no primeiro andar prédio anexo reformado da PGE-PE. “Uma excelente iniciativa que prepara a Procuradoria para o futuro. Sabemos hoje de todas as dificuldades e custos que envolvem o deslocamento dos procuradores e partes para a realização de audiência”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso, Antiógenes Viana. 

SERTÃO – Procuradores da Regional de Arcoverde também participaram neste ano de audiências por videoconferência, porém utilizando instalações externas à PGE-PE. Da sede da Subseção Judiciária de Arcoverde, representaram o Estado em audiências realizadas na Subseção Judiciária de Serra Talhada, distante 160 quilômetros.

Fonte: PGE-PE