STF: vitória da Advocacia Pública

STF: vitória da Advocacia Pública

Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira (19), por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

Foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo quatro em face de leis estaduais que regulavam a percepção da verba pelos Procuradores de Estado (ADI’s 6197, 6181, 6178, 6165) e uma contra o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 (ADI 6053), que prevê o rateio dos honorários entre os membros da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) atuou no julgamento de todos os processos. O acórdão extermina qualquer questionamento quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para outras 19 ADI’s e três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, todas de autoria da PGR, que tramitam na corte e contestam as legislações dos entes federativos pertinentes ao tema.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “Atende ao princípio da eficiência, balizadores da Administração Pública. Os honorários sucumbenciais são pagos somente quando há êxito nas ações judiciais em que os advogados públicos atuam em nome do Ente. O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos.”

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

Fonte: ANAPE

Anape debate Lei de Improbidade Administrativa

Anape debate Lei de Improbidade Administrativa

A manutenção da legitimidade de ajuizamento de ações de improbidade administrativa por Advogados Públicos foi o principal ponto defendido pelas entidades representantes da categoria, que participaram da audiência sobre o PL 10887/18. A reunião ocorreu na Comissão Especial que aprecia a matéria, nesta quarta-feira (8), na Câmara dos Deputados. A Anape esteve representada pelo 1º vice-presidente no exercício da presidência, Bruno Hazan.

Na ocasião, ele apresentou as preocupações da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF com relação a pontos que devem ser reavaliados durante a análise do projeto. Entre as principais alterações previstas, está a exclusividade do Ministério Público para ajuizamento de ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos.

“Suprimir a legitimação da representação judicial do próprio ente prejudicado para o ajuizamento da demanda de improbidade, significa centralizar a atuação em matéria que todos têm os maiores interesses, algo não salutar”, ressaltou Hazan. Ele também destacou a necessidade de inclusão de dispositivo que permita ao advogado público, representante da pessoa jurídica prejudicada, realizar a transação de acordos entre as partes.

Na avaliação do 1º vice-presidente da Anape, ainda há tempo para corrigir as distorções da proposta, relatada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). “Houve uma grande convergência hoje, com a concordância da Mesa, do presidente, deputado Tadeu Alencar, do relator, e do próprio autor do projeto, que houve um erro na elaboração do texto, ao ser retirado da legitimidade ativa o Ente que sofreu o dano”, ponderou Hazan.

A proposta estabelece ainda a separação dos atos praticados por equívoco ou imperícia, daqueles cometidos com dolo, visando enriquecimento ilícito. A partir da modulação prevista na nova norma, a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados. “Também temos que enaltecer avanços que merecem ser destacados como, por exemplo, o elemento dolo. Isso é importantíssimo, pois ninguém mais quer ser gestor, ainda mais em Município pequeno”, avaliou.

Presidida pelo líder do PSB na Câmara, deputado Tadeu Alencar, a mesa de debates também contou com a participação de Marcelino Rodrigues Mendes Filho, presidente da Anafe, Giuliano Menezes Campos, diretor jurídico do Sinprofaz, e do representante da Anauni, Pedro Vasques Soares, coordenador-geral de Defesa da Probidade da Procuradoria-Geral da União. A audiência foi acompanhada pelo diretor de Assuntos Legislativos, Vicente Braga.

O PL 10887/18 foi apresentado pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). O projeto é resultado de debates conduzidos pela comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no início de 2018, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: ANAPE