
A Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE) parabeniza a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) pela relevante decisão obtida em ação ajuizada contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que assegura a correção de dados do Censo Escolar 2025 e evita prejuízo significativo à educação estadual.
A liminar concedida pela 10ª Vara Federal de Pernambuco determinou a reabertura do sistema Educacenso para possibilitar a retificação de informações relativas a 46.081 matrículas da rede estadual, equivocadamente classificadas como de tempo parcial. Sem a medida, o impacto financeiro negativo potencial seria de R$ 78.777.828,31, comprometendo recursos essenciais ao funcionamento das escolas de tempo integral.
A decisão evidencia a importância da atuação técnica e estratégica da Advocacia Pública na defesa do interesse público, ao assegurar que os repasses do FUNDEB reflitam a realidade da rede estadual de ensino e garantam a continuidade de políticas públicas educacionais fundamentais.
Diretoria da APPE



