ANAPE defende unicidade da carreira no STF

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

A ANAPE ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em defesa das prerrogativas da advocacia pública. Na ADI 6500, a Entidade questiona normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual referentes ao artigo 88 da Constituição do Estado e as Leis Complementares 518/2014 e 424/2010.

O presidente da Associação, Vicente Braga, explica que a ANAPE busca o respeito pela Constituição Federal. “É preciso observar o princípio da unicidade, que tem previsão no artigo 132 da Carta Magna e trata da competência exclusiva das Procuradorias Gerais na consultoria jurídica e na defesa judicial das unidades federadas. Nosso trabalho não poder ser desempenhado por qualquer pessoa que não tenha sido aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado”. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Confira: ADI 6500

Fonte: ANAPE

Advogados os mais bem avaliados da Justiça

Advogados os mais bem avaliados da Justiça

Advogados são os profissionais do sistema de justiça mais bem avaliados pelos brasileiros. Já os ministros do Supremo Tribunal Federal são os mais criticados pela sociedade. Isso é o que aponta o “Estudo Sobre o Judiciário Brasileiro”, feito pela Fundação Getulio Vargas, sob encomenda da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A atuação dos advogados é considerada boa ou ótima por 45% das pessoas. Outros 39% a consideram regular, e 13% opinam que ela é ruim ou péssima. Em segundo lugar vêm os defensores públicos, que têm análise boa ou ótima de 35% dos brasileiros, regular de 40% e ruim ou péssima de 20%.

Integrantes do Ministério Público e juízes possuem avaliação semelhante: 31 e 32%, respectivamente, de classificações boas ou ótimas, 42 e 41% de regulares e 22 e 24% de ruins ou péssimas.

Quanto mais alta a instância em que o magistrado atua, pior a sua análise. Desembargadores são considerados bons ou ótimos por 27% da sociedade; ministros do Superior Tribunal de Justiça, por 24%, e ministros do STF, por 22%. Estes magistrados têm o maior percentual de avaliações ruins ou péssimas: 32%. Integrantes do STJ são considerados insatisfatórios por 29% dos brasileiros, e desembargadores, por 23%.

Papel do Judiciário
Advogados e defensores públicos têm uma visão mais positiva das contribuições do Judiciário para o Brasil do que a população em geral. Com relação ao combate à corrupção, 83% dos defensores e 62% dos advogados acreditam que a Justiça ajuda. Entre a sociedade, 49% pensam da mesma forma, sendo que 29% pensam que o Judiciário atrapalha a luta contra esses crimes. Para 17%, não há interferência. A avaliação sobre o combate à violência é semelhante.

Quanto à redução da pobreza, há disparidade entre os três grupos. Os defensores públicos seguem sendo os mais elogiosos da contribuição do Judiciário: 59% entendem que a Justiça ajuda a diminuir a miséria no Brasil. Esse índice cai para 18% entre os advogados. Na classe, 65% opinam que o Poder não interfere na questão. Na população em geral, 39% têm a mesma opinião, enquanto 29% avaliam que a contribuição é positiva para a redução da pobreza, e 26% a enxergam como negativa.

Clique aqui para ler o estudo

Fonte: CONJUR

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE

STF ratifica unicidade de representação judicial

STF ratifica unicidade de representação judicial

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, em julgamento finalizado na tarde de hoje (28), a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores Estaduais e do DF. A decisão se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, 5262 e 4449, dos estados de Goiás, Roraima e Alagoas, respectivamente.

As Ações questionavam emendas à constituição e leis estaduais no âmbito dos referidos estados que permitiam a criação de cargos de procuradores autárquicos e outros cargos em comissão com o mesmo fim, o que fere o princípio da unicidade e a exclusividade da representação judicial e consultoria jurídica pelos Procuradores Estaduais e do DF. Não é a primeira vez que a Corte Suprema decide, evocando o artigo 132 da Constituição Federal, que tais atividades devam ser única e exclusivamente realizadas pelos integrantes da carreira.

A Anape, responsável por impetrar duas das três Ações – a ADI 4449 é de iniciativa do Governador de Alagoas – acompanhou de perto o julgamento, que foi iniciado ontem, quarta-feira (27) e finalizado hoje. Estavam presentes o presidente Telmo Lemos Filho, o vice-presidente Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas Helder Barros, o diretor de Previdência, Marcos Nusdeo, o ex-presidente da Anape e Procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto e Silva, o procurador do DF, Alfredo Brandão, o advogado Cezar Britto e a advogada Yasmin Yogo, que representam a entidade nas ações. Presente, ainda, delegação de colegas do Estado de Goiás, capitaneados pela Presidente da Apeg, Ana Paula de Guadalupe Rocha. As sustentações orais foram feitas pelo Procurador do Estado de Alagoas, Gentil Ferreira de Souza Neto, pelo advogado Cezar Britto e pelo procurador Marcello Terto.

Para o presidente Telmo, trata-se de um momento histórico para a advocacia pública estadual. “Hoje consolidamos a interpretação do alcance do artigo 132 da Constituição Federal. É algo que buscamos desde a sua promulgação em 1988, que vem tendo decisões nesse sentido desde 1993 e que hoje é ratificada de forma unânime pelo Supremo. Apenas os procuradores dos estados e do DF têm a competência para fazer a representação judicial e consultoria jurídica da unidade federada, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta, consideradas assim as autarquias e fundações.”, comemorou Telmo.

O diretor Jurídico e de Prerrogativas da Anape, Helder Barros, que acompanhou todo o andamento das ADIs no Supremo, considera que com o resultado de hoje a Anape consolidou a tese da unicidade. “Nossa carreira é a única, de acordo com a Constituição Federal, que tem a atribuição da consultoria jurídica e da representação judicial.”, ressaltou o diretor.

Fonte: ANAPE

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE