ANAPE defende unicidade da carreira no STF

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

A ANAPE ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em defesa das prerrogativas da advocacia pública. Na ADI 6500, a Entidade questiona normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual referentes ao artigo 88 da Constituição do Estado e as Leis Complementares 518/2014 e 424/2010.

O presidente da Associação, Vicente Braga, explica que a ANAPE busca o respeito pela Constituição Federal. “É preciso observar o princípio da unicidade, que tem previsão no artigo 132 da Carta Magna e trata da competência exclusiva das Procuradorias Gerais na consultoria jurídica e na defesa judicial das unidades federadas. Nosso trabalho não poder ser desempenhado por qualquer pessoa que não tenha sido aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado”. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Confira: ADI 6500

Fonte: ANAPE

STF: vitória da Advocacia Pública

STF: vitória da Advocacia Pública

Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira (19), por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

Foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo quatro em face de leis estaduais que regulavam a percepção da verba pelos Procuradores de Estado (ADI’s 6197, 6181, 6178, 6165) e uma contra o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 (ADI 6053), que prevê o rateio dos honorários entre os membros da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) atuou no julgamento de todos os processos. O acórdão extermina qualquer questionamento quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para outras 19 ADI’s e três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, todas de autoria da PGR, que tramitam na corte e contestam as legislações dos entes federativos pertinentes ao tema.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “Atende ao princípio da eficiência, balizadores da Administração Pública. Os honorários sucumbenciais são pagos somente quando há êxito nas ações judiciais em que os advogados públicos atuam em nome do Ente. O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos.”

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

Fonte: ANAPE

OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

A OAB Nacional requereu ao Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão como amicus curiae para discutir a procedência dos pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

A OAB defende que o estabelecimento de mecanismos legais fortes contra o abuso de autoridade é medida essencial para assegurar que os agentes públicos não se afastem das finalidades do cargo e da função que ocupam para utilizar sua posição de poder em detrimento dos direitos do cidadão e da própria administração da justiça. “A Lei 13.869/2019 é verdadeira garantia instrumental do estado de direito, pautada pela premissa de que todos devem, sem exceção, respeitar as leis”, afirma a OAB em seu requerimento.

A Ordem ressalta ainda que a garantia legal das prerrogativas de advogados não representa apenas interesses da classe ou mecanismo de salvaguarda ao exercício de uma atividade privada. As prerrogativas servem como garantia de interesses de toda a sociedade, que se apoia na advocacia como trincheira para a defesa de seus direitos. O pedido lembra ainda que práticas de desrespeito às prerrogativas fazem parte do cotidiano dos advogados nos fóruns, delegacias de polícia, promotorias, presídios e órgãos públicos em geral, impedindo o livre exercício da profissão.

“Nesse contexto, a aprovação da Lei 13.869/2019, com a criminalização de condutas que violam direitos dos advogados, representou a conquista de uma bandeira histórica da classe ao elevar a proteção jurídica conferida ao livre exercício da advocacia”, declara a OAB no documento, salientando ainda em seu pedido que a criminalização das prerrogativas de advogados não confere uma primazia de tratamento ou uma proteção desproporcional à classe dos advogados, mas fortalece o exercício do direito de defesa em prol dos interesses da sociedade. “Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais”, argumenta a Ordem.

Confira aqui a íntegra do pedido formulado pela OAB.

Fonte: OAB

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE

STF ratifica unicidade de representação judicial

STF ratifica unicidade de representação judicial

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, em julgamento finalizado na tarde de hoje (28), a unicidade da representação judicial e consultoria jurídica da administração direta, autarquias e fundações estaduais pelos Procuradores Estaduais e do DF. A decisão se deu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5215, 5262 e 4449, dos estados de Goiás, Roraima e Alagoas, respectivamente.

As Ações questionavam emendas à constituição e leis estaduais no âmbito dos referidos estados que permitiam a criação de cargos de procuradores autárquicos e outros cargos em comissão com o mesmo fim, o que fere o princípio da unicidade e a exclusividade da representação judicial e consultoria jurídica pelos Procuradores Estaduais e do DF. Não é a primeira vez que a Corte Suprema decide, evocando o artigo 132 da Constituição Federal, que tais atividades devam ser única e exclusivamente realizadas pelos integrantes da carreira.

A Anape, responsável por impetrar duas das três Ações – a ADI 4449 é de iniciativa do Governador de Alagoas – acompanhou de perto o julgamento, que foi iniciado ontem, quarta-feira (27) e finalizado hoje. Estavam presentes o presidente Telmo Lemos Filho, o vice-presidente Bruno Hazan, o diretor Jurídico e de Prerrogativas Helder Barros, o diretor de Previdência, Marcos Nusdeo, o ex-presidente da Anape e Procurador do Estado de Goiás, Marcello Terto e Silva, o procurador do DF, Alfredo Brandão, o advogado Cezar Britto e a advogada Yasmin Yogo, que representam a entidade nas ações. Presente, ainda, delegação de colegas do Estado de Goiás, capitaneados pela Presidente da Apeg, Ana Paula de Guadalupe Rocha. As sustentações orais foram feitas pelo Procurador do Estado de Alagoas, Gentil Ferreira de Souza Neto, pelo advogado Cezar Britto e pelo procurador Marcello Terto.

Para o presidente Telmo, trata-se de um momento histórico para a advocacia pública estadual. “Hoje consolidamos a interpretação do alcance do artigo 132 da Constituição Federal. É algo que buscamos desde a sua promulgação em 1988, que vem tendo decisões nesse sentido desde 1993 e que hoje é ratificada de forma unânime pelo Supremo. Apenas os procuradores dos estados e do DF têm a competência para fazer a representação judicial e consultoria jurídica da unidade federada, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta, consideradas assim as autarquias e fundações.”, comemorou Telmo.

O diretor Jurídico e de Prerrogativas da Anape, Helder Barros, que acompanhou todo o andamento das ADIs no Supremo, considera que com o resultado de hoje a Anape consolidou a tese da unicidade. “Nossa carreira é a única, de acordo com a Constituição Federal, que tem a atribuição da consultoria jurídica e da representação judicial.”, ressaltou o diretor.

Fonte: ANAPE