Inovação da PGE-PE é apresentada em obra

Inovação da PGE-PE é apresentada em obra

O procurador do Estado de Pernambuco Alexandre Auto de Alencar é um dos autores do livro “Estudos de Direito Público”, lançado nesta quinta-feira (16), na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). A publicação é fruto de parceria entre a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), a Escola Superior da Advocacia Pública (Esnap) e a própria USP, em homenagem à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, que prestigiou a solenidade.

No artigo, Alexandre apresenta o Laboratório de Inovação Governamental existente na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), voltado à otimização de RPAs e à aplicação de Inteligência Artificial, com o objetivo de que o modelo possa ser futuramente utilizado por outras procuradorias. O trabalho é resultado do curso de especialização em Direito Público realizado pela Esnap em parceria com a USP, cuja participação foi ofertada pela Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE).

“O artigo põe em relevo a vertente tecnológica do trabalho da advocacia pública, mostrando para o restante do Brasil a exitosa experiência desta PGE na fabricação de robôs e IA. Aproveito para agradecer o apoio da APPE na realização do curso de especialização”, afirmou Alexandre Auto de Alencar.

O evento contou com a presença de autoridades, professores, procuradores e acadêmicos de diversas regiões do País.

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

ANAPE defende unicidade da carreira no STF

A ANAPE ajuizou nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal em defesa das prerrogativas da advocacia pública. Na ADI 6500, a Entidade questiona normas do Rio Grande do Norte que tratam da Assessoria Jurídica Estadual referentes ao artigo 88 da Constituição do Estado e as Leis Complementares 518/2014 e 424/2010.

O presidente da Associação, Vicente Braga, explica que a ANAPE busca o respeito pela Constituição Federal. “É preciso observar o princípio da unicidade, que tem previsão no artigo 132 da Carta Magna e trata da competência exclusiva das Procuradorias Gerais na consultoria jurídica e na defesa judicial das unidades federadas. Nosso trabalho não poder ser desempenhado por qualquer pessoa que não tenha sido aprovada em concurso público de provas e títulos para o cargo de Procurador do Estado”. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

Confira: ADI 6500

Fonte: ANAPE

STF: vitória da Advocacia Pública

STF: vitória da Advocacia Pública

Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta sexta-feira (19), por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

Foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sendo quatro em face de leis estaduais que regulavam a percepção da verba pelos Procuradores de Estado (ADI’s 6197, 6181, 6178, 6165) e uma contra o Código de Processo Civil e a Lei Federal 13.327/2016 (ADI 6053), que prevê o rateio dos honorários entre os membros da Advocacia-Geral da União.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) atuou no julgamento de todos os processos. O acórdão extermina qualquer questionamento quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para outras 19 ADI’s e três Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, todas de autoria da PGR, que tramitam na corte e contestam as legislações dos entes federativos pertinentes ao tema.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “Atende ao princípio da eficiência, balizadores da Administração Pública. Os honorários sucumbenciais são pagos somente quando há êxito nas ações judiciais em que os advogados públicos atuam em nome do Ente. O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos.”

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

Fonte: ANAPE

OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

OAB vai ao STF para manter a violação das prerrogativas como crime

A OAB Nacional requereu ao Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sua admissão como amicus curiae para discutir a procedência dos pedidos formulados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB). A ADI questiona a constitucionalidade das normas constantes na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) que dizem respeito à criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. Mello é o relator da ADI.

A OAB defende que o estabelecimento de mecanismos legais fortes contra o abuso de autoridade é medida essencial para assegurar que os agentes públicos não se afastem das finalidades do cargo e da função que ocupam para utilizar sua posição de poder em detrimento dos direitos do cidadão e da própria administração da justiça. “A Lei 13.869/2019 é verdadeira garantia instrumental do estado de direito, pautada pela premissa de que todos devem, sem exceção, respeitar as leis”, afirma a OAB em seu requerimento.

A Ordem ressalta ainda que a garantia legal das prerrogativas de advogados não representa apenas interesses da classe ou mecanismo de salvaguarda ao exercício de uma atividade privada. As prerrogativas servem como garantia de interesses de toda a sociedade, que se apoia na advocacia como trincheira para a defesa de seus direitos. O pedido lembra ainda que práticas de desrespeito às prerrogativas fazem parte do cotidiano dos advogados nos fóruns, delegacias de polícia, promotorias, presídios e órgãos públicos em geral, impedindo o livre exercício da profissão.

“Nesse contexto, a aprovação da Lei 13.869/2019, com a criminalização de condutas que violam direitos dos advogados, representou a conquista de uma bandeira histórica da classe ao elevar a proteção jurídica conferida ao livre exercício da advocacia”, declara a OAB no documento, salientando ainda em seu pedido que a criminalização das prerrogativas de advogados não confere uma primazia de tratamento ou uma proteção desproporcional à classe dos advogados, mas fortalece o exercício do direito de defesa em prol dos interesses da sociedade. “Proteger a advocacia contra a prática de abusos não representa uma imunidade absoluta e tampouco um privilégio descabido. Constitui simplesmente o respeito estrito às garantias legais e constitucionais”, argumenta a Ordem.

Confira aqui a íntegra do pedido formulado pela OAB.

Fonte: OAB

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE