PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e a OAB Pernambuco lançam, na próxima segunda-feira (17/12), às 16h30, no auditório da OAB-PE, a Cartilha do ICD, publicação direcionada a advogados e ao público em geral, com orientações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Em formato de livro de bolso, a cartilha é escrita de forma didática com o intuito de tirar as principais dúvidas sobre a aplicação do imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens a herdeiros por ocasião da morte do proprietário ou por doação em vida.

A publicação traz conceitos básicos sobre sucessão, espólio, herança, legado, herdeiro, além de detalhar a legislação que rege o ICD, a base de cálculo do imposto e alíquotas. Na parte relativa ao processo, detalha como são realizados a regularização, o arrolamento, o inventário, a renúncia. Também elenca a documentação necessária para o lançamento e reproduz as leis estaduais sobre o imposto.

A cobrança do ICD envolve a Secretaria da Fazenda, que apoiou a elaboração da cartilha, e a PGE-PE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE). O coordenador do Núcleo do ICD na PFE, procurador Luiz Guerra, explica que a ideia da cartilha decorre da necessidade de construir uma relação jurídico-tributária ainda mais transparente e otimizada. “Serve para esclarecer dúvidas quanto às hipóteses de incidência do ICD, a evolução da sua alíquota no tempo, além de aclarar outros aspectos do tributo. A cartilha estabelece um diálogo legitimador entre o poder público, os contribuintes e os operadores do direito de um modo geral”, disse Luiz Guerra.

Foram impressos mil exemplares, que serão distribuídos nas varas de sucessões do estado, na sede da OAB, na Sefaz e na PGE-PE. Após o lançamento, o conteúdo também ficará disponível em formato pdf nos sites da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br) e da OAB-PE (oabpe.org.br). A OAB Pernambuco fica na Rua do Imperador, 346, no bairro de Santo Antônio, Recife.

Fonte: PGE-PE

Procurador obtém título de livre-docente na USP

Procurador obtém título de livre-docente na USP

O procurador do Estado Walber Agra é o primeiro integrante da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) a obter titulação de livre-docente. A PGE-PE conta com sete procuradores com título de doutorado (incluído Walber) e 18 com título de mestre. Professor da Faculdade de Direito do Recife (FDR/UFPE), o procurador prestou o concurso de livre-docência no Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

O exame – com prova escrita, prova didática e arguição de tese – foi realizado entre os dias 3 e 6 de dezembro. A banca foi composta pelos professores titulares Gilberto Bercovici (USP – presidente), André Ramos Tavares (USP), Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti (UFPE), Marcus Faro de Castro (UnB) e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (UFMG).

Walber Agra defendeu tese sobre o tema “Poder econômico, financiamento eleitoral e a não concretização da constituição econômica”. Conforme explicou, o procurador conclui, em sua tese, que “não adianta proibir as pessoas jurídicas de contribuírem na campanha porque o financiamento infelizmente é um investimento no sentido de lucro e bastante rentável. Quando se veda as pessoas jurídicas de contribuir, elas vão procurar outros meios porque sempre o poder econômico vai tentar capturar o poder político”.

Procurador do Estado de Pernambuco desde 1999 e professor da FDR/UFPE desde 2013, Walber Agra tem pós-doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Montesquieu Bordeaux IV (título obtido em 2008), é doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco/Università degli Studio di Firenze (2003) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1999).

Agra destaca que a obtenção do título de livre-docente na USP também ajudará no desempenho das funções de procurador do Estado. “É um título bastante restrito e abre portas para que eu possa melhor representar a minha instituição”, afirma.

Fonte: PGE-PE

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.

A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.

A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.

Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.

A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.

A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.

Fonte: PGE-PE

Primeira audiência por videoconferência da PGE-PE

Primeira audiência por videoconferência da PGE-PE

Procuradores participaram, na tarde desta quarta-feira (17/10), da primeira audiência por videoconferência realizada na Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), no Recife. Da sala de reunião da Procuradoria do Contencioso, a procuradora Ana Cristina Albuquerque e o procurador Izac Menezes representaram o Estado, o Detran-PE e o DER-PE na audiência de instrução e julgamento de um processo que corre na 26ª Vara Federal, em Palmares, a 120 quilômetros da capital.

No município da Zona da Mata Sul, autor e duas testemunhas prestaram depoimento diante do juiz, advogado e procurador federal do DNIT. Em outra ponta, na Procuradoria Regional da União da 5ª Região, no Recife, participou da audiência uma advogada da União. O processo refere-se a clonagem de placas, com pedido de anulação de autos de infração e de indenização por danos morais.

A procuradora Ana Cristina Albuquerque requereu ao juiz a autorização para realização da audiência por videoconferência, conforme previsto no artigo 236, parágrafo 3, do Código de Processo Civil. “A norma admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. A motivação principal é a economia para o erário, já que neste caso, o deslocamento do procurador e do motorista, bem como do veículo implica em despesas para esta instituição”, avalia a procuradora, acrescentando que as oitivas à distância ocorreram dentro da normalidade.

A audiência durou 45 minutos e transcorreu sem intercorrências técnicas, informaram os procuradores, destacando o suporte dado pela Unidade de Informática da PGE-PE. “Gastaríamos duas horas para ir e duas horas para voltar de Palmares. A audiência ocorreu a contento. Importante ressaltar que isso foi possível graças à nova estrutura do Contencioso, que conta com sala de reunião ampla, e ao apoio da informática”, disse o procurador Izac Menezes.

A Procuradoria do Contencioso funciona desde fevereiro em novas instalações no primeiro andar prédio anexo reformado da PGE-PE. “Uma excelente iniciativa que prepara a Procuradoria para o futuro. Sabemos hoje de todas as dificuldades e custos que envolvem o deslocamento dos procuradores e partes para a realização de audiência”, afirma o procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso, Antiógenes Viana. 

SERTÃO – Procuradores da Regional de Arcoverde também participaram neste ano de audiências por videoconferência, porém utilizando instalações externas à PGE-PE. Da sede da Subseção Judiciária de Arcoverde, representaram o Estado em audiências realizadas na Subseção Judiciária de Serra Talhada, distante 160 quilômetros.

Fonte: PGE-PE