Coquetel da APPE na posse de novo Procurador Geral

Coquetel da APPE na posse de novo Procurador Geral

Em clima de confraternização, a Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE) promoveu um coquetel no terraço do 7º andar do edifício-sede da PGE-PE, nesta segunda-feira (07) à tarde, após cerimônia de transmissão do cargo de Procurador Geral do Estado de Pernambuco do procurador César Caúla ao procurador Ernani Varjal Medicis, ocorrida no auditório da Procuradoria.

O novo procurador geral, Ernani Medicis, 37 anos, está há quase 13 anos integrado ao quadro de procuradores estaduais. Durante sua posse, agradeceu a confiança depositada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e prometeu trabalhar incansavelmente “para superar os desafios, contribuindo para que a gestão administrativa se dê de forma cada vez mais célere e juridicamente segura”.

Já César Caúla ressaltou a economia que a PGE-PE conseguiu ao longo da sua permanência no cargo.  “Recuperamos R$ 800 milhões de créditos da dívida ativa estadual, ultrapassamos as metas instituídas pela Secretaria de Planejamento. Isso foi feito por meio de uma série de providências entre as quais destaco a priorização de processos estratégicos, o estreitamento das relações com o TCE, a realização de contatos diretos com os contribuintes, entre outras medidas que nos afastam da abordagem simplesmente mecânica dos processos de execuções fiscais”, destacou.

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Com informações da APPE e do Diario de Pernambuco.

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e a OAB Pernambuco lançam, na próxima segunda-feira (17/12), às 16h30, no auditório da OAB-PE, a Cartilha do ICD, publicação direcionada a advogados e ao público em geral, com orientações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Em formato de livro de bolso, a cartilha é escrita de forma didática com o intuito de tirar as principais dúvidas sobre a aplicação do imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens a herdeiros por ocasião da morte do proprietário ou por doação em vida.

A publicação traz conceitos básicos sobre sucessão, espólio, herança, legado, herdeiro, além de detalhar a legislação que rege o ICD, a base de cálculo do imposto e alíquotas. Na parte relativa ao processo, detalha como são realizados a regularização, o arrolamento, o inventário, a renúncia. Também elenca a documentação necessária para o lançamento e reproduz as leis estaduais sobre o imposto.

A cobrança do ICD envolve a Secretaria da Fazenda, que apoiou a elaboração da cartilha, e a PGE-PE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE). O coordenador do Núcleo do ICD na PFE, procurador Luiz Guerra, explica que a ideia da cartilha decorre da necessidade de construir uma relação jurídico-tributária ainda mais transparente e otimizada. “Serve para esclarecer dúvidas quanto às hipóteses de incidência do ICD, a evolução da sua alíquota no tempo, além de aclarar outros aspectos do tributo. A cartilha estabelece um diálogo legitimador entre o poder público, os contribuintes e os operadores do direito de um modo geral”, disse Luiz Guerra.

Foram impressos mil exemplares, que serão distribuídos nas varas de sucessões do estado, na sede da OAB, na Sefaz e na PGE-PE. Após o lançamento, o conteúdo também ficará disponível em formato pdf nos sites da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br) e da OAB-PE (oabpe.org.br). A OAB Pernambuco fica na Rua do Imperador, 346, no bairro de Santo Antônio, Recife.

Fonte: PGE-PE

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.

A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.

A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.

Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.

A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.

A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.

Fonte: PGE-PE

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) promoveu, na tarde desta quinta-feira (26/10) o Seminário Negócios Jurídicos Processuais na Execução Fiscal, dentro das discussões de temas do Código de Processo Civil de 2015 na instituição, no auditório Elias Lapenda Sobrinho. Convidado pelo procurador Leonardo Cunha, coordenador do ciclo sobre o CPC na PGE-PE, o advogado Ricardo Arruda, mestrando em Processo Civil pela UFPE e especialista em Planejamento Tributário pela UFPE, realizou exposição sobre o tema, tendo como debatedores os procuradores do Estado Silvano Flumignan e Rodrigo Tenório.

O seminário teve por objetivo analisar de que forma os negócios jurídicos processuais podem ser inseridos no âmbito da execução fiscal, considerando as especificidades desse procedimento e o regime processual aplicável à Fazenda Pública.

O palestrante destacou que, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2018 (ano-base 2017), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 39% do total dos casos pendentes e 74% das execuções pendentes no Poder Judiciário. “A maior parte desses processos tramita na Justiça Estadual, que concentra 85% das execuções fiscais existentes no país. Em Pernambuco, por exemplo, há 932.550 execuções fiscais em andamento”, citou Ricardo Arruda.

Explicou que “a celebração de negócios jurídicos processuais nas execuções fiscais pode ser utilizada como ferramenta para tornar o processo mais eficiente, reduzir a taxa de congestionamento judicial, bem como aumentar a possibilidade de satisfação do débito exeqüendo”. Para ele, a importância do debate do tema na PGE-PE passa pela discussão sobre a atuação do advogado público no modelo cooperativo de processo. 

“O grande desafio, contudo, é saber quais são os limites dos negócios jurídicos processuais, sobretudo quando uma das partes é o poder público, como ocorre nas execuções fiscais”, afirmou o mestrando. Os procuradores do Estado Rodrigo Tenório, da Procuradoria da Fazenda Estadual, e Silvano Flumignan, da Regional de Caruaru, apresentaram considerações sobre o tema e citaram casos concretos, com base na experiência da PGE-PE em negócios jurídicos processuais.

O seminário teve um público de 53 pessoas, entre procuradores do Estado, advogados, estudantes de Direito, procuradores dos municípios do Recife, São Caetano, Panelas e Olinda, além de servidores das secretarias da Fazenda, de Administração e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e ainda da Alepe, IRH, Procon, Prefeitura de Camaragibe e integrantes da OAB-PE Subseccional Paulista e da Ipesu.

Fonte: PGE-PE