APPE anuncia IX ENPF 2022 em Pernambuco

APPE anuncia IX ENPF 2022 em Pernambuco

A diretoria da APPE fez um anúncio especial durante a reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE, realizada na última terça-feira (23), em Brasília, como parte da programação do XLVII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. A diretora de Eventos Culturais e Divulgação da entidade pernambucana, Amanda Morais, revelou, em primeira mão, que a IX edição do Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais (ENPF) será realizada em Porto de Galinhas (PE), no período de 30 de março a 1º de abril de 2022.

Também estiveram presentes o vice-presidente, a secretária-geral e o tesoureiro da APPE, Fred Carvalho, Roberta Azevedo e Milton Pereira Júnior, respectivamente. “A notícia foi bem recebida e causou entusiasmo nos presentes”, exaltou Fred Carvalho. “Todos os procuradores são muito bem-vindos ao nosso Estado. Vamos nos esforçar para fazer um evento inesquecível”, acrescentou.

Os dirigentes da APPE ainda aproveitam a participação no XLVII CNPE para trocar experiências sobre as melhores práticas adotadas nas procuradorias estaduais. “Pernambuco mandou uma das maiores delegações do Congresso”, destacou Roberta Azevedo.

VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais

VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais

O Estado de Pernambuco, através da Associação dos Procuradores de Pernambuco, APPE – terá a satisfação e a honra de sediar o VIII Encontro Nacional das Procuradorias Fiscais – ENPF 2020.

O ENPF integra o calendário de eventos da ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, caracterizando-se por ser o maior evento nacional relacionado às Procuradorias Fiscais, congregando advogados públicos, juristas, autoridades e convidados especiais.

Durante três dias diversos temas afetos às Procuradorias Fiscais serão objeto de discussão e debates em palestras, painéis e oficinas temáticas, objetivando uma maior efetividade na recuperação de créditos fiscais e aprimoramento da gestão da dívida ativa.

O ENPF é um espaço de intensa troca de experiências e compartilhamento das boas práticas adotadas no âmbito das diversas Procuradorias Fiscais, com discussão de casos práticos e busca de soluções para problemas comuns vivenciados no âmbito de cada instituição.

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE