


Inscrições abertas para cursos de extensão

Encontram-se abertas as inscrições para as turmas dos cursos de extensão à distância, relativos ao convênio celebrado entre o Conselho Federal da OAB, através da sua Escola Nacional da Advocacia, e o SATeducacional.
As ofertas são para Gestão e Direito da Saúde (120 horas-aula), Direito Educacional (150 horas-aula) e Direito de Energia e Sustentabilidade (100 horas-aula). Para todos os cursos, o início das aulas está confirmado para o próximo dia 30 de novembro e há desconto especial de 15% sobre o valor da inscrição para advogadas, advogados, estagiárias e estagiários de Direito.
Clique aqui para acessar a área de inscrição dos cursos.
Fonte: OAB

Sancionado honorários advocatícios assistenciais

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (05) traz a publicação da Lei nº 13.725, que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a sanção da Lei, que a partir de agora elimina a controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho.
“A nova lei assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é mais uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.
O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.
Confira abaixo a redação da nova lei:
LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018
Alterara Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º
Art. 22. ………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.
§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o art. 16 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Maria Aparecida Araújo de Siqueira
Fonte: OAB

ESA-PE lança pós em Direito e Processo do Trabalho

A Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, em parceria com o Grupo Ser Educacional, está com inscrições abertas para a pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. A aula gratuita de lançamento da especialização será no dia 18 de outubro, às 18h, no Auditório Fernando Santa Cruz, na nova sede da Ordem no estado – que fica na Rua Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.
A aula será ministrada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região (TRT6) e doutor em direito Sérgio Torres e pela diretora tesoureira da OAB-PE e mestre em direito Silvia Nogueira. As inscrições para o encontro são limitadas e estão abertas no site www.esape.com.br. A participação confere certificado de tr~es horas de atividades complementares.
Mais – O programa de pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho está adaptado à reforma trabalhista, possibilitando aos alunos e alunos uma atualização para os desafios da nova realidade do mercado. Além dessa vantagem, quem completar o curso abre mais uma possibilidade de atuação profissional, pois ganha habilitado para ministrar aulas no ensino superior como especialista.
O investimento para o público em geral é de R$ 220 de matrícula e 18 mensalidades no mesmo valor. Ex-alunos da pós-graduação da ESA-PE e egressos do Grupo Ser Educacional têm preço promocional para matrícula e mensalidades no valor de R$ 190.
Serviço
Aula de lançamento da Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da ESA-PE
Quando: 18 de outubro de 2018, às 18h
Local: Auditório Fernando Santa Cruz, na nova sede da OAB-PE (Rua Imperador Pedro II, 346, bairro Santo Antônio, no Recife)
Inscrições: www.goo.gl/j4q96w
Fonte: OAB-PE

OAB lança Cartilha de Saúde Mental da Advocacia

Foi lançada, na reunião do Conselho Pleno da OAB realizada nesta terça-feira (2), a Cartilha de Saúde Mental da Advocacia, cujo tema é ‘O cuidado de si como inerente à preservação dos direitos dos outros’. Trata-se de um documento que tem por objetivo lançar luz sobre o tema no âmbito da atuação profissional da advocacia em todas as Seccionais.
Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, afirmou que acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos que resultaram na Cartilha e que “a publicação carrega consigo enorme importância no que diz respeito à prevenção e ao tratamento de doenças que afetam advogados e advogadas em nosso país”.
A conselheira federal Sandra Krieger (SC), que preside a Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB, é autora da cartilha e coordenou os trabalhos de redação da mesma. Ela apresentou o documento aos demais conselheiros e à diretoria. “Vivemos em uma sociedade onde a pressão pelo sucesso e o repúdio ao fracasso tornam a ansiedade um fantasma da nossa existência. Diante da importância da missão da advocacia, é fundamental estarmos bem conosco para cuidarmos das demandas dos outros”, apontou.
“Pode ser um tema desconfortável, mas no mês mundial de prevenção ao suicídio concebemos essa cartilha para que os profissionais da área jurídica possam enfrentar essas doenças sem preconceito, buscar o auxílio médico e contar com o apoio institucional da OAB”, completou Sandra.
Ela elencou quatro síndromes (Transtorno de Ansiedade Generalizada, Síndrome de Burnout, Síndrome e Transtorno do Pânico e Síndromes Depressivas) que acometem advogadas e advogados em razão de seu ofício e também métodos de diagnóstico e tratamento, inclusive terapias alternativas como meditação, yoga e barras de access.
Fonte: OAB