OAB-PE elege integrantes do Conselho Federal

OAB-PE elege integrantes do Conselho Federal

A diretoria da OAB Pernambuco se reuniu nesta segunda-feira (22), no Plenário Urbano Vitalino, sede da Ordem no estado, com os conselheiros seccionais para definição dos novos integrantes do Conselho Federal, em decorrência da ida de Carlos Neves ao conselho do Tribunal de Contas do Estado. Por unanimidade, Silvia Nogueira foi escolhida para assumir a titularidade na bancada – também composta por Ronnie Duarte e Leonardo Accioly. Já para suplência, o escolhido foi Carlos Harten, que também atuou como conselheiro federal na última gestão.

O presidente Bruno Baptista reforçou a força desta escolha. “Buscamos construir, desde a campanha, uma gestão que dá voz a todos, que é plural. E assim foi também está escolha. Ouvi cada um dos conselheiros seccionais e, junto a diretoria, chegamos a escolha do nome de Silva e Carlos para assumir tão importante papel. Ficamos muito felizes em ver que a unidade continua presente, sendo estes aprovados por unanimidade nesta noite”, comentou. Bruno ainda destacou que não tem dúvidas do comprometimento dos novos empossados.

A noite também foi marcada por muita emoção. Em homenagem aos mais de 13 anos de dedicação à OAB-PE, a diretoria da seccional entregou ao novo conselheiro do TCE, Carlos Neves, uma placa de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido. “Estamos com um misto de sentimentos: saudade e orgulho. Sabemos que tudo isso é um até logo, porque fica a certeza que esta casa será sempre sua, amigo Carlos Neves”, disse o presidente Bruno Baptista.

Carlos Neves agradeceu o carinho que vem recebendo de toda advocacia desde o anúncio da sua ida ao TCE. “Aqui fiz incontáveis amigos e aprendi valores que levarei para o resto da minha vida. Esteja onde estiver, a advocacia está eternizada em mim e em minha trajetória. Saibam que levo todos vocês comigo”, disse.

Fonte: OAB-PE

OAB requer ao INSS destaque de honorários

OAB requer ao INSS destaque de honorários

O presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Chico Couto, entregou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, requerendo a autorização para o destaque de honorários advocatícios nos processos administrativos previdenciários. A reunião aconteceu na sede do INSS, nesta quarta-feira (10). 

Couto explicou que a autorização se daria pela alteração do Decreto nº 3048/99, que seria acrescido do inciso 7º em seu artigo 154, regulamentando a matéria. “O destaque dos honorários já acontece na via judicial com sucesso. Na prática, munido de uma procuração com poderes para tal, o advogado poderá receber a verba honorária que lhe é devida. O objetivo é garantir e fortalecer as prerrogativas da advocacia, além de valorizar o processo administrativo”, esclareceu.

Renato Vieira classificou a medida como salutar e disse que a decisão do INSS no tocante ao tema não deve demorar a sair. “Além da facilidade para a advocacia, outro ponto de extrema importância é o desestímulo à judicialização”, completou. 

Leia o ofício

Fonte: OAB

Senado aprova projeto em favor da OAB

Senado aprova projeto em favor da OAB

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que legitima a OAB a propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou o peso da conquista. “Foi uma vitória importantíssima, fruto de um esforço da Ordem que vem desde a gestão do nosso presidente Lamachia. Agora continuaremos a trabalhar para que a Câmara também aprove o projeto”, apontou.

O projeto acrescenta a Ordem ao rol da Lei n. 7.347/85, onde já estão a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.

Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.

O que é a ação civil pública?

A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.

Fonte: OAB
Foto: Pedro França/Agência Senado 

Vitória para advocacia sobre ISS

Vitória para advocacia sobre ISS

A OAB obteve uma importante vitória para a advocacia brasileira em julgamento realizado no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (24). O STF julgou RE 940.769/RS, interposto pela OAB-RS, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo Município de Porto Alegre. A administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada na natureza do serviço.

O STF fixou a tese de que “é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“É um dia importante, uma vitória histórica do Conselho Federal da OAB, que depois de uma luta de pelo menos 20 anos conseguiu, em definitivo, fixar perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal a compreensão de que vale o ISS cobrado com base em valores fixos do contribuinte das sociedades de advogados e não com base na receita bruta auferida, como é a pretensão histórica dos municípios. O Supremo hoje, por sete votos a um, assentou a compreensão de que prevalece o regime diferenciado vigente para a sociedade de advogados”, disse o Procuradoria Especial de Direito Tributário, Luiz Gustavo Bichara.

“Essa decisão representa uma grande vitória para a advocacia e deve ser comemorada. Estabelece um limite à competência dos municípios e inibe qualquer tentativa futura semelhante”, acrescentou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Eduardo Maneira.

Fonte: OAB
Foto: OAB-PE

Nota Oficial da OAB

Nota Oficial da OAB

A Diretoria do Conselho Federal da OAB e o Colégio de Presidentes de Seccionais vêm através da presente Nota Oficial manifestar-se, como sempre o fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, dentre eles a liberdade de expressão e de imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso estado de direito.

Nenhuma nação pode atingir desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais e entre elas a liberdade de imprensa e de opinião, corolário de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi há muito tempo afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso é violar o princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação para que toda a sociedade contenha a onda de “fake news” que tem se proliferado em larga escala.

Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades e da defesa da constituição e da lei, manifesta a preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de conteúdo jornalístico dos sites eletrônicos e a proibição de utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não sendo crível afastar de responsabilização aqueles que por qualquer razão ou interesse possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos na legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a liberdade de imprensa é verdadeira fonte da democracia e por essa razão não pode sofrer embaraços nem nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Ministro Carlos Ayres Britto).

A liberdade de imprensa é inegociável, até porque é fundamento da democracia representativa, razão pela qual a diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena liberdade de imprensa e de expressão.

Fonte: OAB
Foto: Focus.jor