Cartilha do ICD é lançada impressa e on-line

Cartilha do ICD é lançada impressa e on-line

Está disponível no site da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) a Cartilha do ICD, lançada nesta segunda-feira (17/12) à tarde na sede da OAB Pernambuco, no Recife. A publicação, produzida em parceria pelas duas instituições, tem tiragem impressa de mil exemplares e será distribuída nas varas de sucessões do estado, na OAB-PE, na Secretaria da Fazenda e na PGE-PE. Além da página da PGE-PE (pge.pe.gov.br), a versão pdf também poderá ser acessada no site da OAB-PE (oabpe.org.br).

A cartilha traz orientações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). O lançamento contou com a presença do procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla; do presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte; do procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), Leonardo Freire; do presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Pernambuco (APPE), Rodolfo Cavalcanti; de procuradores do Estado; de dirigentes da OAB-PE e advogados.

“De mãos dadas com a PGE-PE, a OAB vem prestar grande serviço à sociedade lançando a Cartilha do ICD. É uma iniciativa que foi sugerida pela PGE, responsável pelo conteúdo que hoje se apresenta e que tem a finalidade primordial de permitir de uma maneira didática, simples , objetiva, que advogados e população em geral tenha contato com particularidades da disciplina processual sucessória e tributária, de maneira a tentar abreviar a efetivação do direito sucessório”, disse Ronnie. Ele agradeceu o diálogo com o governo e com a PGE durante sua gestão à frente da OAB-PE que se encerra em 31 de dezembro.

O procurador-geral César Caúla registrou agradecimento à OAB pela parceria para o lançamento da cartilha e parabenizou a equipe da Procuradoria pela elaboração do material, destacando que a publicação tem essa pretensão de servir de estímulo ao diálogo com os advogados e as partes usuárias do sistema de justiça.  “A Procuradoria tem tentado estimular o diálogo não só com o público externo, mas internamente e também dentro do Estado por meio de uma série de iniciativas de simplificação e de publicização de seu entendimento sobre as mais diversas matérias de que trata”, disse Caúla.

De acordo com o procurador-geral, “uma parte importante da atuação da advocacia é o diálogo em todas as áreas e a advocacia pública não está distante disso, ao contrário, tem obrigação de dialogar”. “Estar aberto ao diálogo significa, de modo leal e sincero, apresentar divergências e encontrar soluções que possam servir de compromisso para ambas as partes. Disposição para o diálogo foi o que não faltou na relação entre a PGE e a OAB nesta gestão, com a compreensão do papel de cada um”, afirmou César Caúla.

O coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações da PFE, Luiz Guerra, também agradeceu à OAB e aos colegas procuradores da PFE que contribuíram para a elaboração do conteúdo. “A finalidade foi esclarecer conceitos como ação de inventário, arrolamento, para que serve uma ação de alvará, onde o ICD incide, se incide, e as questões que envolvem as doações. Espero que a cartilha cumpra o mister dela de reforçar esse diálogo com a sociedade para legitimar o tributo e otimizar o trâmite dos processos”, destacou o procurador.

Fonte: PGE-PE

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

PGE-PE e OAB-PE lançam Cartilha do ICD no dia 17

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e a OAB Pernambuco lançam, na próxima segunda-feira (17/12), às 16h30, no auditório da OAB-PE, a Cartilha do ICD, publicação direcionada a advogados e ao público em geral, com orientações sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Em formato de livro de bolso, a cartilha é escrita de forma didática com o intuito de tirar as principais dúvidas sobre a aplicação do imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens a herdeiros por ocasião da morte do proprietário ou por doação em vida.

A publicação traz conceitos básicos sobre sucessão, espólio, herança, legado, herdeiro, além de detalhar a legislação que rege o ICD, a base de cálculo do imposto e alíquotas. Na parte relativa ao processo, detalha como são realizados a regularização, o arrolamento, o inventário, a renúncia. Também elenca a documentação necessária para o lançamento e reproduz as leis estaduais sobre o imposto.

A cobrança do ICD envolve a Secretaria da Fazenda, que apoiou a elaboração da cartilha, e a PGE-PE, por meio da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE). O coordenador do Núcleo do ICD na PFE, procurador Luiz Guerra, explica que a ideia da cartilha decorre da necessidade de construir uma relação jurídico-tributária ainda mais transparente e otimizada. “Serve para esclarecer dúvidas quanto às hipóteses de incidência do ICD, a evolução da sua alíquota no tempo, além de aclarar outros aspectos do tributo. A cartilha estabelece um diálogo legitimador entre o poder público, os contribuintes e os operadores do direito de um modo geral”, disse Luiz Guerra.

Foram impressos mil exemplares, que serão distribuídos nas varas de sucessões do estado, na sede da OAB, na Sefaz e na PGE-PE. Após o lançamento, o conteúdo também ficará disponível em formato pdf nos sites da PGE-PE (www.pge.pe.gov.br) e da OAB-PE (oabpe.org.br). A OAB Pernambuco fica na Rua do Imperador, 346, no bairro de Santo Antônio, Recife.

Fonte: PGE-PE