Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

Liminar afasta restrição de o Estado receber R$ 475 mi

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3189 para impedir a inscrição do Estado de Pernambuco nos cadastros de inadimplência da União (Siafi/Cauc/Cadin) em decorrência de supostas irregularidades na execução de convênio para a construção do túnel Felipe Camarão, no Jordão, Zona Sul do Recife. Conforme informou o governo estadual, na ACO apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) em 7 de novembro, a restrição impedia o Estado de receber recursos de operações de crédito no valor de R$ 475 milhões.

Na ACO, o governo de Pernambuco narra que o convênio foi assinado em 31 de dezembro de 2009 e, do valor total de R$ 50,8 milhões, R$ 37 milhões seriam de responsabilidade da União e R$ 13,8 milhões a título de contrapartida do estado. Em prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, a execução orçamentária foi aprovada com ressalvas, sugerindo a glosa de R$ 1,6 milhão a ser paga pelo Estado. Contudo, alega a PGE-PE, antes de se instaurar tomada de contas especial para discutir e apurar a parte eventualmente descumprida do objeto do convênio, a União inscreveu ilegalmente Pernambuco nos cadastros de inadimplência.

Informa que manutenção da inadimplência impede o Estado de perceber recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, num total de R$ 475 milhões, referentes a uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) de R$ 340 milhões e outra com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de US$ 37 milhões.

DECISÃO – O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos da probabilidade de direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em relação ao primeiro, ele apontou que, em casos semelhantes, o STF tem deferido cautelar para evitar ou suspender a inscrição de estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos decorrentes para o exercício das funções primárias do ente político, sobretudo no que se refere à continuidade da execução das políticas públicas.

Sobre o perigo de dano, o relator destacou que o estado comprovou “a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes” de sua inscrição nos cadastros de inadimplência, frisando que o contrato com a CEF, de dezembro de 2017, já foi aprovado pelo Ministério da Fazenda e está na iminência de desembolso, permitindo recursos para conclusão de obras de urbanização em assentamentos precários da Região Metropolitana do Recife, reformas de escolas estaduais e a conclusão na implantação de dois corredores de transporte urbano. “A inscrição de inadimplência, contudo, impede a liberação desses recursos”, salientou.

A petição inicial da ACO 3189 foi assinada pelo procurador-chefe da Regional da PGE-PE em Brasília, Sérgio Santana.

Fonte: PGE-PE

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

Procurador-geral passa a ser privativo da carreira

O cargo de procurador-geral do Estado de Pernambuco só poderá ser ocupado por integrantes da carreira de procurador do Estado. É o que determina a Emenda Constitucional nº 43, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE) desta quinta-feira (8/11). Proposta pelo governador Paulo Câmara e aprovada em unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa em segunda votação na terça-feira (6/11), a medida é considerada uma conquista para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e para a categoria.

A nomeação do titular do cargo continuará a ser de livre escolha do governador, porém passará a ser restrita aos integrantes da carreira, ativos ou inativos. A EC 43 altera o artigo 17, parágrafo 2º, da Constituição de Pernambuco, que passa a ter a seguinte redação: “A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador-Geral do Estado, de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.

A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia em 7 de novembro, entrando em vigor nesta quinta-feira (8/11), data de sua publicação. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) conta atualmente com 239 procuradores ativos e inativos. A prática, adotada em vários estados, fortalece a PGE-PE e a carreira própria de procurador.

Mesmo antes da norma, a chefia da PGE-PE vinha sendo ocupada por procuradores de carreira desde 2011: Thiago Norões, Bianca Avallone e o atual, César Caúla. “A exclusividade do cargo para os integrantes da carreira é uma importante demonstração de confiança na instituição e na carreira, que conta com quadros qualificados, com amplo conhecimento do funcionamento da administração pública e que vem prestando ao Estado e à população um serviço de excelência”, avalia o procurador-geral César Caúla.

A proposta de emenda constitucional foi assinada pelo governador Paulo Câmara em 20 de agosto, data do aniversário de 28 anos da PGE-PE, e encaminhada à Alepe. “A decisão do governador expressa um compromisso de sua gestão com a Administração Pública como deve ser: profissional, atenta ao cumprimento da legislação e dotada de suficiente segurança. Antes disso, temos de saber – e sabemos – que a instituição existe para cumprir uma missão pública, de contribuir para o desenvolvimento do Estado e para a efetivação das políticas públicas”, acrescentou Caúla.

A PGE-PE foi criada pela Lei Complementar nº 2, em 1990, reunindo num só órgão os integrantes da advocacia estadual. Desde então, teve dez procuradores-gerais, incluindo o atual, e realizou seis concursos para procurador do Estado. A instituição realiza a representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, a consultoria jurídica ao Poder Executivo, a promoção da cobrança da dívida ativa, entre outras atribuições.

Fonte: PGE-PE

MPPE e Governo criam Câmara de Resolução de Conflitos

MPPE e Governo criam Câmara de Resolução de Conflitos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Governo do Estado de Pernambuco firmaram um termo de Cooperação Técnica para instituição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos. Ela será destinada ao tratamento consensual, nos limites da lei e na defesa do interesse público, de conflitos judiciais e extrajudiciais ocorridos entre o Governo do Estado e o MPPE.

A Câmara terá a competência de implementar medidas, inclusive preventivas, que permitam a redução da litigiosidade e dos conflitos propostos pelo MPPE envolvendo o Poder Público, especialmente os de natureza coletiva.

“Apresentei essa ideia ao Governo do Estado. Ela serve como fator de negociação e conciliatório para dar celeridade e efetividade a algumas demandas que não podem ser tratadas com morosidade, sob pena de causar danos a cidadania”, revelou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.

Assim, a Câmara também realizará reuniões para o conhecimento, a discussão e a implementação de medidas destinadas à prevenção e à resolução de litígios, a fim de reduzir a judicialização. As reuniões serão na sede do MPPE ou, excepcionalmente, em outro local.

“O Governo de Pernambuco reconhece a relevância do MPPE na defesa e na proteção de direitos coletivos e difusos da população. Adotar como política de governo o permanente diálogo com nossa Instituição, a fim de conciliar a ação governamental com a atuação ministerial, é uma importante conquista para os dois lados e para a sociedade pernambucana”, assegurou Francisco Dirceu Barros.

Para o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, “a instituição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos pode contribuir bastante para a consecução dos objetivos comuns de aprimoramento da prestação dos serviços públicos e é uma demonstração da maturidade das relações institucionais, em que devem prevalecer a confiança mútua, a compreensão da diversidade de papéis desempenhados pelos órgãos públicos e a percepção de que muitas controvérsias serão melhor solucionados caso sejam utilizados mecanismos mais flexíveis do que os oferecidos pelo processo judicial tradicional”.

Outro dever da Câmara é promover a celebração de termo de compromisso para resolução de conflitos, judiciais ou extrajudiciais, entre o Governo e o MPPE. Além de estimular a solução consensual de conflitos submetidos ao Poder Judiciário, elaborando um termo de acordo judicial.

A existência da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, no entanto, não afasta a realização de outras ações do MPPE no âmbito de inquérito civil ou ação judicial sob sua atribuição.

Os processos de discussão, elaboração, formalização e de adimplemento dos compromissos ou acordos judiciais observarão os princípios de direito público e coletivo, nomeadamente os de publicidade, legalidade, moralidade, eficiência, lealdade, boa-fé, prevenção, precaução e responsabilidade.

O MPPE será representado na Câmara pelo subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da área específica em discussão; um membro indicado pelo procurador-geral de Justiça, que será o promotor de Justiça responsável pelo procedimento de investigação ou ação judicial em discussão. Caso haja impossibilidade do promotor responsável comparecer, a indicação recairá preferencialmente em membro do MPPE com expertise em negociação e resolução de conflitos.

Já o Estado de Pernambuco será representado pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário da Casa Civil e pelo secretário de Estado responsável pela matéria. A Secretaria da Câmara será exercida pelo chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.

Ainda poderão ser convidados a participar de reuniões da Câmara secretários de Estado, o controlador-geral do Estado, coordenadores de Centros de Apoio Operacional do MPPE, empreendedores, entidades ou cidadãos interessados.

A solicitação para atuação da Câmara ocorrerá exclusivamente por iniciativa de secretário de Estado ou de membro do MPPE responsável pelo procedimento investigatório ou ação judicial. Ela será dirigida respectivamente ao secretário de Estado de Casa Civil e ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

O acordo para a criação da Câmara tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido unilateralmente por qualquer das partes. Entretanto, ele não envolve transferências de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada parte aplicar recursos próprios no cumprimento de suas competências.

Fonte: PGE-PE