PGE-PE ganha eficiência na cobrança da dívida ativa

PGE-PE ganha eficiência na cobrança da dívida ativa

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) aumentou a utilização do protesto em cartório como método de cobrança da dívida ativa e reduziu a um terço o número de processos de execução fiscal levados ao Judiciário em 2019. O resultado vem da atuação racionalizada da Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), vinculada à PGE-PE, na cobrança da dívida ativa – cadastro onde são inscritos devedores de tributos, como ICMS, IPVA e ICD, após esgotadas todas as fases de cobrança por via administrativa.

O uso do protesto em cartório foi iniciado na PGE-PE em setembro de 2017, mediante convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Pernambuco (Protesto-PE) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE). Desde então, foram levados a protesto certidões de dívida ativa (CDAs) no valor de R$ 462,1 milhões, com regularização de R$ 48,8 milhões em pagamentos à vista ou parcelados. A regularização do débito alcançou 10,56% dos casos, índice que confere eficiência ao método de cobrança num cenário de baixo crescimento econômico e, consequentemente, de baixa recuperabilidade fiscal.

No mesmo período de tempo, ocorreu um declínio na quantidade de processos ajuizados, ou seja, quando os débitos do contribuinte são reunidos e transformados em processo de execução fiscal levado ao Judiciário. Em 2017, foram 9.761 processos ajuizados; 14.414, em 2018; e 5.213, em 2019 – quase um terço do ano anterior. Contudo, o valor ajuizado aumentou: R$ 1,5 bilhão em 2017; R$ 1,3 bilhão em 2018; e R$ 1,6 bilhão em 2019.

“Ajuizamos menos sem, no entanto, que isso resultasse em diminuição da arrecadação. Muito pelo contrário. Investir na racionalização na cobrança da dívida ativa confere mais eficiência ao trabalho de recuperação de créditos devidos ao Estado e contribui para reduzir o número de processos levados ao Judiciário”, afirma o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

O número de CDAs não ajuizadas – mas sim submetidas a cobrança administrativa, via protesto –, cresceu exponencialmente: em 2017, quando esta modalidade de cobrança iniciou, foram 350; em 2018, 808; e em 2019, 2.958. “De janeiro para dezembro do ano passado, saltamos de 200 para 800 CDAs protestadas por mês. Isso é resultado do esforço e dedicação da equipe e de um trabalho que vem se desenvolvendo ao longo das últimas gestões com foco na eficiência e na redução da litigância”, afirma a procuradora-chefe da PFE, Fernanda Braga Maranhão. “Estamos buscando a automatização do protesto para aperfeiçoar a cobrança.”

Com o protesto, as empresas são intimadas pelo cartório a regularizar suas dívidas, caso contrário, ficam impedidas de obter crédito e de participar de concorrências públicas, entre outras limitações. Em 2019, o Núcleo de Dívida Ativa (NDA) da PFE levou a protesto títulos no valor de R$ 294,6 milhões, obtendo regularização de R$ 27,4 milhões (9,31%) em pagamentos efetuados à vista ou de forma parcelada. Conforme o acompanhamento do NDA, após notificado, o contribuinte levou 57 dias em média, no ano passado, para procurar o cartório e regularizar sua dívida.

Na opinião do coordenador do NDA, o procurador do Estado André Barros Leite, ao alcançar recuperabilidade média acima de 10% das cobranças num cenário de baixo crescimento da economia, o protesto mostra-se uma ferramenta eficiente de cobrança. “Se o protesto já se mostrou eficiente para a cobrança do título, não precisamos colocar uma ação judicial a mais no Judiciário, que passa a ter menos processos e pode trabalhar melhor naqueles que são relevantes. É isso que a PGE tem feito: ano a ano, tem protestado mais, ajuizado menos e de forma seletiva”, afirma. 

TCE – Em 2019, a PGE-PE também passou a utilizar o protesto na cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a gestores públicos. A Procuradoria é a instituição responsável por recuperar o crédito devido por gestores multados ou condenados, pelo tribunal, a ressarcir verbas ao erário. A cobrança era feita apenas judicialmente, mas desde o ano passado multas não quitadas em prazo administrativo junto ao TCE-PE passaram a ser inscritas em dívida ativa, possibilitando a cobrança extrajudicial por meio de protesto. Foi protestado um valor de R$ 1,8 milhão em CDAs oriundas do TCE, com recuperação de 17,21% em pagamentos liquidados ou parcelados.

Fonte: PGE-PE

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

Discussão sobre negócios jurídicos processuais

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) promoveu, na tarde desta quinta-feira (26/10) o Seminário Negócios Jurídicos Processuais na Execução Fiscal, dentro das discussões de temas do Código de Processo Civil de 2015 na instituição, no auditório Elias Lapenda Sobrinho. Convidado pelo procurador Leonardo Cunha, coordenador do ciclo sobre o CPC na PGE-PE, o advogado Ricardo Arruda, mestrando em Processo Civil pela UFPE e especialista em Planejamento Tributário pela UFPE, realizou exposição sobre o tema, tendo como debatedores os procuradores do Estado Silvano Flumignan e Rodrigo Tenório.

O seminário teve por objetivo analisar de que forma os negócios jurídicos processuais podem ser inseridos no âmbito da execução fiscal, considerando as especificidades desse procedimento e o regime processual aplicável à Fazenda Pública.

O palestrante destacou que, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2018 (ano-base 2017), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal representam, aproximadamente, 39% do total dos casos pendentes e 74% das execuções pendentes no Poder Judiciário. “A maior parte desses processos tramita na Justiça Estadual, que concentra 85% das execuções fiscais existentes no país. Em Pernambuco, por exemplo, há 932.550 execuções fiscais em andamento”, citou Ricardo Arruda.

Explicou que “a celebração de negócios jurídicos processuais nas execuções fiscais pode ser utilizada como ferramenta para tornar o processo mais eficiente, reduzir a taxa de congestionamento judicial, bem como aumentar a possibilidade de satisfação do débito exeqüendo”. Para ele, a importância do debate do tema na PGE-PE passa pela discussão sobre a atuação do advogado público no modelo cooperativo de processo. 

“O grande desafio, contudo, é saber quais são os limites dos negócios jurídicos processuais, sobretudo quando uma das partes é o poder público, como ocorre nas execuções fiscais”, afirmou o mestrando. Os procuradores do Estado Rodrigo Tenório, da Procuradoria da Fazenda Estadual, e Silvano Flumignan, da Regional de Caruaru, apresentaram considerações sobre o tema e citaram casos concretos, com base na experiência da PGE-PE em negócios jurídicos processuais.

O seminário teve um público de 53 pessoas, entre procuradores do Estado, advogados, estudantes de Direito, procuradores dos municípios do Recife, São Caetano, Panelas e Olinda, além de servidores das secretarias da Fazenda, de Administração e de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; e ainda da Alepe, IRH, Procon, Prefeitura de Camaragibe e integrantes da OAB-PE Subseccional Paulista e da Ipesu.

Fonte: PGE-PE