OAB requer suspensão de novos cursos jurídico

OAB requer suspensão de novos cursos jurídico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Ministério da Educação a suspensão de autorização para o funcionamento de novos cursos jurídicos no País por pelo menos cinco anos. O pedido foi feito por meio de um ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, encaminhado ao ministro da pasta, Ricardo Vélez Rodríguez, neste mês de janeiro.

A OAB Nacional ressalta, no seu pedido ao Ministério da Educação, a preocupação com o quantitativo elevado de cursos de Direito que foram autorizados no Brasil nos últimos anos. Somente em 2018 foram autorizados 322 cursos, com 44.700 vagas anuais. Apenas no primeiro mês de 2019 já houve autorização para o funcionamento de mais cinco cursos de graduação de Direito, fazendo com que o total de cursos jurídicos em funcionamento no País seja de 1.562, em sentido contrário a opinião emitida pela OAB.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que, aos olhos da sociedade, a abertura de vagas dá a falsa impressão de um avanço social rumo ao ensino superior de qualidade, mas na prática o que ocorre é bem diferente. “São milhares de jovens estudantes e famílias inteiras lesadas pela baixíssima qualidade de cursos criados sem levar em conta critérios básicos como a necessidade social e a estrutura mínima para receber os discentes, além da falta de capacidade do mercado para recepcionar os alunos nas atividades práticas jurídicas”, explica Lamachia.

A Ordem destaca também que já havia levado esse mesmo pedido à gestão anterior do Ministério da Educação, tendo em vista a precariedade dos cursos jurídicos brasileiros. A entidade entende que é necessário realizar uma avaliação pormenorizada nos cursos já existentes, nos moldes das medidas já adotadas para as graduações de Medicina no Brasil.

Por isso, o ofício solicita a adoção de uma medida preliminar de suspensão de tramitação de novos pedidos de autorização de cursos jurídicos, até a conclusão de estudos técnicos para o aprimoramento da política de regulação em favor da promoção da qualidade do ensino jurídico no País.

Clique aqui e leia a íntegra do ofício

Fonte: OAB

Participe da enquete sobre o PL 8.347/2017

Participe da enquete sobre o PL 8.347/2017

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que é fundamental que a advocacia e a sociedade participem da enquete que é realizada pelo portal da Câmara dos Deputados a respeito do Projeto de Lei 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. A matéria já foi aprovada no Senado em 9 de agosto de 2017, na CCJ da Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2017 e agora aguarda para ser pautado no Plenário para sua votação definitiva. Essa é uma demanda histórica da advocacia que tramitou graças a ação da OAB no Congresso Nacional.

Segundo Lamachia, a participação maciça da advocacia na enquete será mais uma forma de demonstrar com absoluta clareza o quão importante o projeto é não somente para os mais de um milhão e cem mil advogados e advogadas brasileiros, mas como ele pode ser um instrumento de transformação do acesso do cidadão aos seus direitos. “Conclamo a advocacia a participar dessa votação. A proposta está a um passo de ser aprovada e é preciso que não apenas a advocacia, mas toda a sociedade se manifeste. Quando o advogado é valorizado, e o projeto sem dúvida nenhuma promove essa valorização, o cidadão é respeitado”, disse Lamachia.

Até o início da tarde dessa segunda-feira, 96% dos participantes (614 votos) da enquete disseram concordar com a proposta, enquanto 4% (26 votos) se dizem contrários ao texto. Para participar, clique aqui.

Fonte e arte: OAB

Sancionado honorários advocatícios assistenciais

Sancionado honorários advocatícios assistenciais

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (05) traz a publicação da Lei nº 13.725, que  permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a sanção da Lei, que a partir de agora elimina a controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho. 

“A nova lei assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é mais uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.

O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

Confira abaixo a redação da nova lei:

LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 

Alterara Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º

Art. 22. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………… 

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. 

§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o art. 16 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. 

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER 

Torquato Jardim

Maria Aparecida Araújo de Siqueira

Fonte: OAB

OAB lança Cartilha de Saúde Mental da Advocacia

OAB lança Cartilha de Saúde Mental da Advocacia

Foi lançada, na reunião do Conselho Pleno da OAB realizada nesta terça-feira (2), a Cartilha de Saúde Mental da Advocacia, cujo tema é ‘O cuidado de si como inerente à preservação dos direitos dos outros’. Trata-se de um documento que tem por objetivo lançar luz sobre o tema no âmbito da atuação profissional da advocacia em todas as Seccionais.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, afirmou que acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos que resultaram na Cartilha e que “a publicação carrega consigo enorme importância no que diz respeito à prevenção e ao tratamento de doenças que afetam advogados e advogadas em nosso país”. 

A conselheira federal Sandra Krieger (SC), que preside a Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB, é autora da cartilha e coordenou os trabalhos de redação da mesma. Ela apresentou o documento aos demais conselheiros e à diretoria. “Vivemos em uma sociedade onde a pressão pelo sucesso e o repúdio ao fracasso tornam a ansiedade um fantasma da nossa existência. Diante da importância da missão da advocacia, é fundamental estarmos bem conosco para cuidarmos das demandas dos outros”, apontou.

“Pode ser um tema desconfortável, mas no mês mundial de prevenção ao suicídio concebemos essa cartilha para que os profissionais da área jurídica possam enfrentar essas doenças sem preconceito, buscar o auxílio médico e contar com o apoio institucional da OAB”, completou Sandra.

Ela elencou quatro síndromes (Transtorno de Ansiedade Generalizada, Síndrome de Burnout, Síndrome e Transtorno do Pânico e Síndromes Depressivas) que acometem advogadas e advogados em razão de seu ofício e também métodos de diagnóstico e tratamento, inclusive terapias alternativas como meditação, yoga e barras de access.

Clique aqui para acessar a Cartilha de Saúde Mental da Advocacia – O cuidado de si como inerente à preservação dos direitos dos outros.

Fonte: OAB

Honorários advocatícios assistenciais fortalecidos

Honorários advocatícios assistenciais fortalecidos

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação pelo Senado da proposta que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139, de 2017, foi aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e vai à sanção presidencial.

“A aprovação do PLC 139/2017 elimina controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho. A proposta assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.

O texto aprovado pelo Senado altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. O projeto no Senado foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Fonte: OAB

Foto: Moreira Mariz/ Agência Senado