Sancionado honorários advocatícios assistenciais

Sancionado honorários advocatícios assistenciais

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (05) traz a publicação da Lei nº 13.725, que  permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a sanção da Lei, que a partir de agora elimina a controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho. 

“A nova lei assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é mais uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.

O novo texto legal altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

Confira abaixo a redação da nova lei:

LEI Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 

Alterara Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e revoga dispositivo da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º

Art. 22. ………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………… 

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. 

§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o art. 16 da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970. 

Brasília, 4 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. 

MICHEL TEMER 

Torquato Jardim

Maria Aparecida Araújo de Siqueira

Fonte: OAB

Colégio de Presidentes em defesa de honorários dignos

Colégio de Presidentes em defesa de honorários dignos

Confira a nota emitida nesta sexta-feira (21) pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, contrária as manifestações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que afirmou que “o novo CPC foi feito pra dar honorários para advogados”.

Diante das afirmativas do presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Colégio de Presidentes de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, vem lamentar profundamente as afirmações desairosas proferidas pelo presidente do STJ, ofensivas à advocacia e desrespeitosas a cidadania.

A sistematização de honorários no Código de Processo Civil não é matéria nova. O que é novo são os ataques de setores da magistratura à justa remuneração da advocacia. Como afirmou o presidente Claudio Lamachia “A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, daí a importância em defendermos e valorizarmos o artigo 85 do novo CPC.”

Imprescindíveis à administração da justiça, cumprimos papel essencial na administração e composição de conflitos e somente os que defendem uma justiça asséptica podem negar a importância da advocacia para a justa composição de litígios. Longe de representar defesa de mercado e reserva de empregos, a presença da advocacia na mediação extrajudicial de conflitos é essencial para evitar o desequilíbrio da balança, dando às partes orientação segura.

Reconhecer a importância da advocacia é respeitar a cidadania. É conhecer a história das lutas que travamos pela democracia, pela Constituição e em defesa de um Poder Judiciário independente, célere e eficiente. É respeitar profissionais que trabalham diariamente com qualidade, dedicação e ética. Exigimos respeito de todos, mas ainda mais daqueles que, lidando diuturnamente conosco, não podem deixar de reconhecer as valiosas contribuições da advocacia para a melhoria da prestação jurisdicional e para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.

Colégio de Presidentes de Seccionais

Fonte: OAB

Honorários advocatícios assistenciais fortalecidos

Honorários advocatícios assistenciais fortalecidos

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da aprovação pelo Senado da proposta que permite que advogados de sindicatos e associações recebam, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 139, de 2017, foi aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado e vai à sanção presidencial.

“A aprovação do PLC 139/2017 elimina controvérsia nascida a partir da aprovação da reforma trabalhista com as normas de Direito Processual do Trabalho. A proposta assegura o justo pagamento daquilo que é a subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa”,disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia que agradeceu o empenho e trabalho de todos que se envolveram em mais essa importante conquista para a classe. Nossa obra é verdadeiramente coletiva.

O texto aprovado pelo Senado altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584/1970 para permitir o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais. A proposta busca retirar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários. O projeto no Senado foi relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Fonte: OAB

Foto: Moreira Mariz/ Agência Senado